Estado deve indenizar menina que contraiu vírus da aids

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se houver possibilidade jurídica, o Estado de São Paulo deverá indenizar Ivanilde Nascimento, a mãe da menina I.C.N, de 10 anos, que contraiu o vírus HIV em transfusão de sangue, durante uma cirurgia intestinal realizada em fevereiro de 2001, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. A informação é do governador Geraldo Alckmin, que hoje esteve na região. "Se o Estado puder indenizar antes de uma decisão judicial, deve fazê-lo", disse Alckmin. O governador disse que determinará ao secretário de Saúde do Estado que tome as providências nesse sentido. "É muito raro, como uma queda de avião", disse o Alckmin, referindo-se ao contágio do vírus na transfusão. O sangue contaminado foi doado por um homem de mais de 40 anos, mas, devido à janela imunológica (período em que a doença não é detectada em exame), duas pessoas foram as receptoras do produto sangüíneo. Um homem já morreu, mas com a doença de base. A menina de 10 anos, que é do Maranhão, ainda não desenvolveu a doença. A mãe quer indenização. O Ministério Público investiga o caso.

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