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Estado dispensa hotéis e motéis de fiscalização

Patrulhamento nos quartos poderia ferir direito à intimidade e, por isso, estaria excluído da ação dos fiscais; mas lei vale para hall e outras áreas

Por Fernanda Aranda
Atualização:

A lei antifumo, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo, apertou o cerco ao consumo de cigarro em bares, restaurantes e casas noturnas, proibiu o fumódromo, mas deixou de fora quartos de hotel e motel. A informação de que será permitido fumar nesses dois tipos de ambiente foi confirmada ontem pela Secretaria de Estado da Saúde, que ficará responsável por fiscalizar a nova legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB) para entrar em vigor. A lei - proposta por Serra e que deve ser regulamentada sem maiores contestações - determina a proibição do tabaco e qualquer outro derivado na maioria dos locais públicos e particulares do Estado (shoppings, praças de alimentação, danceterias, casas de shows, salões e recepções de prédios), além de banir fumódromos de escritório e prédios comerciais. O entendimento de que o fumo está liberado nas suítes dos motéis e hotéis faz os quartos de hospedagem entrarem para o "seleto grupo" de estabelecimentos em que fumar será permitido. Pela lei, restam aos fumantes ainda casas, carros, vias públicas e cultos religiosos - nesse caso, quando o fumo faz parte do ritual. A "blindagem" dos motéis é explicada por dois fundamentos jurídicos, diz Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, mestre em Direito de Estado e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "O primeiro é que a fiscalização em quartos de motéis fere o direito à intimidade e, por isso, estaria excluída da ação dos fiscais", afirma. "O segundo motivo é que a proibição só pode ser entendida se for expressa na lei. Não existe analogia." O texto aprovado pelos deputados estaduais contempla apenas os hotéis - e não os motéis. "São estabelecimentos diferentes. A proibição não pode ser estendida." Já no caso dos hotéis, ressaltou a Secretaria da Saúde, o fumo só será permitido no quarto - já que são tão íntimos quanto a própria residência do cliente - e não no hall de entrada, restaurante e outros ambientes partilhados com mais pessoas. A liberação do fumo nesses dois locais não foi determinada por nenhum novo artigo na legislação. A pasta informou que, desde o início, estava previsto que os quartos de hotéis e motéis ficariam de fora. Ontem, o presidente da Associação Paulista de Motéis (Apam), José Carrera, tinha dúvidas quanto à aplicação da lei. "Marcamos reuniões para discutir o assunto. Mas vamos recorrer a todas as medidas necessárias, mesmo jurídicas, caso o Estado entenda que a fiscalização aconteça na hospedagem", diz Carrera. "Não podemos permitir que fiscais invadam os quartos para verificar se a lei é cumprida."

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