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Estado do Rio é condenado a indenizar cidadão assaltado

Por Agencia Estado
Atualização:

Pela primeira vez, o governo do Estado foi condenado pela Justiça a pagar indenização a uma pessoa que teve a casa assaltada. De acordo com a decisão do desembargador Raul Celso Lins e Silva, tomada nesta quarta-feira, o locutor desempregado Ruy Martins Rocha, que foi roubado duas vezes nos últimos três anos, vai receber cem salários mínimos por danos morais e materiais. O desembargador considerou que a segurança dos cidadãos é dever constitucional do Estado. Rocha, morador da Avenida Cezário de Mello, uma das mais movimentadas do bairro de Campo Grande, zona oeste do Rio, teve a casa invadida por ladrões em setembro de 1998 e julho 1999. Nas duas ocasiões em que foi roubado, Rocha perdeu eletrodomésticos, roupas, dinheiro e objetos pessoais. O locutor entrou com ação contra o Estado na 1ª Vara de Fazenda Pública no ano passado. Em julho, o juiz Carlos Eduardo Fonseca Passos julgou o pedido de indenização improcedente. Ruy Martins apelou, e o desembargador, da 17ª Câmara Cível, reformou a sentença, por dois votos a um. O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Josias Quintal, preferiu não comentar o assunto. O governador Anthony Garotinho também não quis falar sobre o caso. Ele afirmou somente que "decisão judicial não se comenta, apenas se cumpre". Ele não disse se o Estado vai recorrer ou não da decisão. O desembargador Lins e Silva considerou que "todo cidadão, sem qualquer preconceito, sob a tutela do Estado, que sofrer as conseqüências da omissão da polícia, é detentor de igual direito subjetivo à proteção por ele constitucionalmente oferecido." Segundo ele, o ressarcimento "tende a restabelecer o equilibrio de uma situação patrimonial destruída pelo fato ilícito." Ainda segundo o desembargador, a tese de que roubo de residência é uma questão de "risco administrativo" não deve ser aceita. "Para o cidadão que sofre as conseqüências de uma violência, são estéreis as discussões doutrinárias ou jurisprudenciais em torno do verdadeiro fundamento da responsabilidade civil do Estado", acredita Lins e Silva.

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