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Estado do Rio tem de indenizar por prisão preventiva

STJ determina que governo pague R$ 100 mil por suspeito de chacina ter passado 2 anos preso sem provas

Por Ligia Formenti e BRASÍLIA
Atualização:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai obrigar os juízes a medir com mais cautela a decretação de prisões preventivas. Um acórdão, publicado em março, condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Fernando Gomes de Araújo. Suspeito de participar da chacina de Vigário Geral (1993), ele foi mantido em prisão preventiva por 741 dias. No acórdão, o STJ sustenta que manter uma pessoa presa por mais de dois anos e de forma preventiva é uma "afronta ao devido processo legal" e um desrespeito à dignidade humana. A sentença é importante porque o STJ admitiu que a prisão foi "devidamente fundamentada e efetuada dentro dos parâmetros legais". A decisão foi aplaudida por criminalistas, que consideram haver no País um uso excessivo desse mecanismo, previsto em lei para situações específicas. Fernando Araújo ficou preso de 30 de junho de 1995 a 1º de julho de 1997, data em que a Justiça expediu o alvará de soltura por considerar que não havia indícios suficientes para que ele fosse levado a júri. Ele e outros presos haviam provado que não estavam no local da chacina. Na chacina de Vigário Geral, em agosto de 1993, foram assassinadas 21 pessoas. O crime, segundo as investigações da polícia e do Ministério Público, foi um ato de vingança pela morte de quatro policiais militares, dois dias antes, no mesmo bairro. Uma família inteira, de sete pessoas, foi morta na chacina. Para a prisão preventiva ser aplicada, é preciso que haja ameaça à garantia da ordem pública ou ainda quando a aplicação da pena ou a instrução criminal estão em risco. Em outras palavras, a liberdade da pessoa suspeita ou acusada poderia representar uma ameaça à obtenção das provas. Ou haver um risco de que ela não fosse encontrada para cumprir a pena, em eventual condenação. "É um grande avanço (a decisão do STJ)", avalia o criminalista Roberto Delmanto Júnior. "A decisão demonstra que, apesar de a prisão neste caso ser legal, ela era injusta. E o Estado deveria ser responsabilizado por isso", completa. O criminalista Eduardo Carnelós vai além. "Há uma banalização desse tipo de recurso (prisão preventiva) ", afirma. Para ele, incentivados pela emoção e pelo apelo popular, juízes acabam usando de forma excessiva o recurso de manter suspeitos presos. Parcela significativa de juristas considera pior a prisão temporária - prevista para ser aplicada quando há suspeita de autoria. Considerada inconstitucional por parte dos juristas, a prisão temporária é usada com freqüência. "A Justiça é muito receptiva a um clamor da sociedade em punir rapidamente." O governo do Rio não se pronunciou sobre a decisão.

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