
25 de agosto de 2010 | 16h34
SÃO PAULO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou o Estado do Rio a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. A decisão é dos desembargadores reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido.
A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007, após ser atingida por uma bala durante um confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na Zona Norte.
Segundo o TJ-RJ, além da indenização por dano moral, Oliveira receberá pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até quando ela completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do autor da ação.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.