Estado não pode regulamentar estacionamento, diz STF

Lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deve ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente

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Por Isadora Peron
Atualização:
Em SP, TJ derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

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A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ.  O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.

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