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Estados apertam regras de restrições para evitar propagação do coronavírus; veja lista

Governadores de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará e Ceará adotaram medidas mais fortes

Por Pablo Pereira
Atualização:

Governos estaduais adotaram fortes medidas de restrição para tentar evitar a propagação do novo coronavírus. A suspensão de atividades vai desde as aulas ao comércio, com proibição de eventos públicos e o controle rígido nas fronteiras estaduais. Entre as medidas, os governos estaduais controlam o acesso local a parques, praças e praias. Mas há um esforço para manter serviços essenciais em funcionamento.

Em reunião por videoconferência nesta segunda-feira, os governadores mineiro Romeu Zema, além de Eduardo Leite (RS); Carlos Moisés da Silva (SC); Carlos Massa Ratinho Júnior (PR); além de João Doria (SP); Wilson Witzel (Rio); e José Renato Casagrande (ES) conversaram com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, sobre as medidas para o controle da epidemia. Na mira, estratégias para reduzir os impactos da crise gerada no transporte interestadual e evitar problemas de abastecimentos nos estados.

Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul Foto: Dida Sampaio/Estadão

No Rio Grande do Sul, que está em Estado de Calamidade Pública, decretada pelo governador Eduardo Leite, as medidas valem por 30 dias, a contar do dia 19. Além da restrição de eventos públicos, servidores públicos do RS estão agora sob regime especial e “devem informar viagens internacionais e casos de contas com suspeitos ou investidos pelo novo coronavírus”, informa o governo estadual. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banrisul, também recebeu orientação para atender clientes somente "mediante agendamento". De acordo com as novas regras do período, a partir de hoje, segunda-feira, 23, o Banrisul vai “prorrogar dívidas por 60 dias”. De acordo com material divulgado pelo governo estadual, a medida do banco “prevê nova operação com a mesma taxa do contrato original, de clientes Pessoa Física e Jurídica – micro e pequenas empresas com faturamento médio mensal de até R$ 600 mil”.

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) Foto: Ramiro Furquim/Estadão

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Em Santa Catarina, principal destino turístico do centro-sul brasileiro, o sistema hoteleiro não pode mais receber hóspedes novos. De acordo com o governo catarinense, também estão vetadas as “concentrações de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense”. Nas fronteiras com RS e Paraná, de acordo com as regras catarinenses, “ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.” Caminhões e veículos particulares seguem autorizados. Mas bancos devem permanecer fechados, com operações somente em caixas eletrônicos e pela internet.

Essas medidas valem por sete dias, a contar do dia 19. Atualização feita pelos serviços de informações de SC mostram que aeroportos ainda permanecem abertos, mas com a demanda em queda. De acordo com a determinação do governo de SC, shoppings e restaurantes também devem ser fechados. Entre as medidas, porém, segundo a assessoria do governador Carlos Moisés, é permitido o funcionamento de “padarias, peixarias, mercearias e açougues”, respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas, com 1,5 metro entre cada indivíduo. As cirurgias eletivas também devem ser suspensas por sete dias em SC. Uma relação de serviços essenciais, no entanto, teve funcionamento autorizado: Serviços essenciais em funcionamento da Situação de Emergência em SC:

  • Farmácias
  • Supermercados
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo

Já no Paraná, o governador Ratinho Massa Júnior editou novo decreto neste domingo, determinando que pelo menos 33 serviços essenciais sejam mantidos em funcionamento. São eles: Pelo Decreto 4.318/20, de 22/3, são essenciais:

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  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  •  processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • transporte de numerário;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

As medidas do Paraná preveem ainda a requisição excepcional que permite ao Estado “utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares” e dá ao secretário da Saúde poder para “autorizar o recolhimento de materiais essenciais para os hospitais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas”. O PR decidiu ainda conceder, como medida compulsória, uma “licença especial para 56,2 mil servidores do quadro funcional como ação de emergência relacionada à saúde pública”. Pelo menos 54 mil (96%) “são vinculados à Secretaria da Educação e do Esporte”. São licenças “de até 90 dias, com possibilidade de interrupção após 30 ou 60 dias.”

Nas farmácias, segundo as regras paranaenses, deve ser ampliado o Remédio em Casa. De acordo com dados do governo, há “cerca de 3,5 mil usuários em Curitiba, e a intenção é estender, num primeiro momento, para unidades que tenham maior número de usuários”. Na área escolar, o PR prevê a distribuição de merenda “a famílias de estudantes beneficiários do Bolsa Família”. De acordo com o governo paranaense, “são cerca de 230 mil alunos inscritos no programa”, além do fornecimento de leite, que atende 110 mil crianças entre 6 meses e 3 anos de idade e envolve 5 mil produtores rurais”.

Nesta segunda-feira, 23, estão suspensos também os acessos à Ilha do Mel. É permitido somente o trânsito de moradores permite o trânsito apenas de moradores ou em situações essenciais, como abastecimento ou socorro médico.

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Nos supermercados, de acordo com a determinação, está “limitada a venda a 12 unidades de leite, 2 fardos de papel higiênico e 5 litros de álcool líquido 70% por cliente.” E os hotéis, “de maneira voluntária”, serão transformados em alojamentos a partir da próxima semana. “Dois hotéis em Curitiba, dois no Litoral (Guaratuba e Pontal do Paraná) e um Medianeira, na Região Oeste, já disponibilizaram seus espaços, totalizando 250 quartos, que serão dedicados exclusivamente para o isolamento dos profissionais da saúde, deixando de receber hóspedes comuns”, informou o governo estadual.

Minas Gerais 

O governador Romeu Zema defendeu orientação “para os prefeitos para evitar medidas extremas, como interrupção de vias de acesso, para mantermos, de forma responsável, as atividades econômicas em funcionamento”.

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) Foto: Washington Alves/Estadão

O ministro Tarcísio Freitas disse no encontro que é preciso organizar as ações para garantir a logística de transporte e um mínimo de atividade econômica. “É fundamental, por exemplo, mantermos o transporte rodoviário de cargas e o funcionamento de estrutura alimentícia e de suporte nas estradas, para que os caminhoneiros possam continuar em atividade. No âmbito federal, também pretendemos anunciar medidas para auxiliar os Executivos estaduais nesse setor”, afirmou o ministro.

Entre as restrições de Minas Gerais, que segundo Zema deve ser classificado como “um momento de guerra”, está a orientação para que “todos os bares, restaurantes e lanchonetes não terem serviço interno”. Fornecimento somente deve ser feito para entrega ou retirada em balcão. De acordo com o governo de MG, a PM “deixará de pedir à população para impor o isolamento social”. Zema quer a polícia atuando “em nome da Saúde Pública, para salvar vidas”. Isso prevê a ação policial de retirada das pessoas desses locais. Segundo decreto de calamidade pública, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas. Confira:

Não pode:

  •  eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas
  • atividades em feiras, inclusive feiras livres
  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais
  • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética
  • museus, bibliotecas e centros culturais

Pode funcionar:

  • farmácias e drogarias
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
  • lojas de conveniência
  • lojas de venda de alimentação para animais
  • distribuidoras de gás
  • lojas de venda de água mineral
  • padarias
  • postos de combustível
  • oficinas mecânicas
  • agências bancárias e similares

Deve ficar aberto:

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  • tratamento e abastecimento de água
  • assistência médico-hospitalar
  • funerárias
  • coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento
  • processamento de dados
  • segurança privada
  • serviços bancários
  • imprensa

Restaurantes, bares e lanchonetes: Salas e salões não podem funcionar. Produção somente para entrega em domicílio ou no balcão Outros, que podem funcionar desde que:

  • adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores
  • implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de: adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória; manter a limpeza dos instrumentos de trabalho

Espírito Santo

O governador Renato Casagrande também determinou o fechamento de bares e restaurantes. Ainda sem nenhuma morte por coronavírus, mas com 26 casos confirmados, dois em estado grave, o ES mantém liberados farmácias, padarias, lojas de cuidados de animais. Os restaurantes podem funcionar até 16.

A pedido do ministro da Infraestrutura, o governador determinou a abertura de restaurantes e borracheiras nas estradas, mas haverá barreiras de controle de todos os veículos nas entradas do ES. São barreiras sanitárias, com presença de militares do Exército, PRF e PM. A ideia é interromper também o tráfego de trens na ligação Vitória com MG.

A reunião, que durou cerca de duas horas, o ministro pediu para que os governadores não travassem o trânsito de caminhões “para evitar o desabastecimento”. Em Vitória e Vila Velha, os terminais de passageiros só permitem a saída de ônibus com no máximo a lotação passageiros sentados.

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Nas praias, a orientação dos Bombeiros é para que não haja aglomerações com mais de 100 pessoas. Os Bombeiros, segundo a assessoria do governo, estão orientando para que as pessoas evitem as praias.

Pará

No Pará, o governador Hélder Barbalho também determinou medidas para enfrentar a crise da covid-19.Entre elas, há um pedido oficial de ajuda enviado ao governo da China.Além disso,Barbalho determinou “enfrentamento e judicialização ao desejo do governo federal de enviar, por avião, brasileiros do Suriname sem os cuidados necessários da vigilância sanitária.” Na avaliação do governo, após ação do Estado, a União recuou. Outras medidas adotadas no Pará para enfrentar a crise do coronavírus:

  • fechamento fronteiras terrestres, marítima, fluvial e ferroviária com os demais Estados
  • proibição de transporte de passageirosem plataformas terrestres, ferroviária, fluvial e marítima. Transporte de carga segue liberada
  • restaurantes, bares, boates, shopping estão com funcionamento proibido
  • farmácia, padarias, supermercados liberados.

Pela lei 9.032/20, publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira, foi criado o Fundo Esperança, para apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.

Outros pontos:

Fica criado o Fundo Esperança, de caráter temporário, destinado a financiar emergencialmente os pequenos e microempreendedores, bem como as cooperativas de trabalho que se enquadram na Lei no 12.690/12, afetados pelas adversidades econômicas decorrentes da doença COVID-19, provocada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) no âmbito do Estado do Pará. 

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O Fundo Esperança fica vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME).

Constitui receita do Fundo Esperança:
 percentual, a ser definido por ato do Chefe do Poder Executivo, dos lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ);


- outros recursos orçamentários;


- retorno de aplicações financeiras com os recursos do Fundo;


- as amortizações monetariamente corrigidas, juros, retornos e quaisquer rendas resultantes de operações realizadas com recursos do Fundo, que não constituam participação societária;


- doações em espécie que lhes sejam feitas diretamente;


- outros ativos e fontes de receita que lhe forem atribuídos.
§ 1o Os recursos do Fundo, definidos neste artigo, deverão ser depositados em conta corrente específica, aberta no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), em nome do Fundo.
§ 2o O Fundo será constituído de fonte, unidade orçamentária e contabilidade própria, com registro de todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se do sistema tecnológico do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).
 

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- concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Estado do Pará, e sejam microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas de trabalho, na forma da legislação federal;
- o valor do empréstimo fica limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empreendedor;
- o prazo para pagamento será de até 36 (trinta e seis meses) meses, com carência de 90 (noventa) dias para o pagamento da primeira parcela;

 - os juros serão de até 0,3% (três décimos por cento) ao mês.

Ceará 

As autoridades estaduais do Ceará estão aumentando as testagens da covid-19. Essa atuação de identificação da contaminação pode provocar alteração nas estatísticas de doentes no País, acreditam autoridades estaduais. Entre as medidas de restrição adotadas pelo governador Camilo Santana, está a aquisição temporária do Hospital Leonardo Da Vinci. “A unidade particular estava fechada, mas foi equipada e adaptada pelo Estado para a situação de emergência”, informou o governo estadual. Com 230 leitos, 30 de UTI, o hospital foi requisitado para dar suporte a partir de confirmações da doença no estado. Apenas casos confirmados da Covid-19 serão atendidos no hospital.

No domingo, Camilo Santana anunciou medidas para proteger a população mais vulnerável e ressaltou que neste momento é fundamental garantir o acesso à água. “Há 338 mil famílias que se enquadram no padrão básico da tarifa social, cujo consumo mensal não ultrapasse 10 metros cúbicos, estarão isentas de pagamento da conta de água pelos próximos três meses, informou o governo cearense. Outras ação foi a suspensão da taxa de contingenciamento para 221 mil domicílios que estejam dentro dos padrões básico e popular por 90 dias. 

Outras medidas do Ceará:

  • Foi decretada situação de emergência em saúde no Ceará.
  • Suspensos, por 15 dias, eventos públicos com mais de 100 pessoas.
  • Suspensos, por 15 dias, atividades em equipamentos públicos, como shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais.
  • Suspensas, por 15 dias, atividades nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública, obrigatoriamente a partir de 19 de março. Recomendado também para instituições particulares.
  • Suspensa, por 15 dias, a visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema socioeducativo.
  • Os eventos esportivos no Ceará somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público.
  • Ficam suspensas, por 30 dias, prorrogáveis, as férias de todos os profissionais da área da saúde do Estado.
  • Ficam canceladas todas as viagens a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos estaduais.
  • Os servidores públicos estaduais com idade igual ou superior a 60 anos poderão, em caráter excepcional, trabalhar em suas residências.
  • Os transportes públicos deverão passar, no mínimo, uma vez ao dia, por processo de higienização especial.
  • Criada a Rede de Teleatendimento em Saúde para atendimento da população (24h).
  • A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19 será considerada abuso do poder econômico.

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Pelo decreto Nº33.519, o governo cearensedecreta 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de:

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • feiras e exposições;
  • indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

Ficam vedadas:

  • frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar;
  • operação do serviço metroviário.

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