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Ex-detento mata e põe jovem em freezer

Com problemas mentais, ele ficou 5 anos preso; ao sair, parou medicação

Por José Dacauaziliquá e Rodrigo Brancatelli
Atualização:

O músico e ex-detento Paulo Sérgio Ribeiro, de 43 anos, foi preso anteontem após confessar ter matado a desempregada Camila dos Santos, de 19. Ribeiro alegou que ela era sua amante e contou ter escondido o corpo da vítima num freezer em sua casa, em Francisco Morato, Grande São Paulo. Segundo a polícia, Ribeiro tem problemas mentais. Ele teria dito que cometeu o crime porque escutou uma voz que dizia: "amarre, esfaqueie e a coloque dentro do freezer". Ao delegado de Franco da Rocha, Luiz Roberto Faria Hellmeister, Ribeiro contou que ficou cinco anos preso na "Casa de Custódia de Tratamento" por ter cometido estupro e atentado violento ao pudor. Quando saiu, deixou de tomar a medicação prescrita. Camila alugava um cômodo nos fundos da casa do músico, que é casado e tem cinco filhos - todos vivendo na capital paulista. Na sexta-feira, após uma discussão, Camilla teria ameaçado contar tudo à mulher de Ribeiro. "Foi aí que ele começou a ouvir a voz para matar a moça", disse Hellmeister. O músico esfaqueou a jovem nas costas e no pescoço. Antes, Ribeiro chegou a dar comida e refrigerante à vítima. Com medo de que a mulher descobrisse o crime, ele procurou sua médica, confessou o assassinato e foi com ela à delegacia. O músico foi indiciado por homicídio doloso triplamente qualificado (meio cruel, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). Poderá pegar uma pena que varia entre 12 e 30 anos de prisão. A Secretaria de Administração Penitenciária informou apenas que Ribeiro deixou o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha em 16 de maio de 2003 por desinternação condicional: "Se ficar constatada por perícia médica que ocorreu a cessação da periculosidade (a pessoa não está mais doente), o juiz deverá determinar a desinternação condicional do interno. A desinternação será condicional pelo prazo de um ano. Se o liberado não praticar fato que indique persistência da periculosidade, estará encerrada a medida de segurança. Ele volta a ser um cidadão comum e livre."

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