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Ex-diretora da Anac responde por falsidade processual

Por Bruno Tavares
Atualização:

A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Maria Ayres Abreu vai responder criminalmente por falsidade processual. Depois de analisar as alegações da defesa, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ratificou e aceitou a denúncia oferecida em julho de 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF). Denise é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), uma falsa norma sobre os procedimentos de segurança para pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva. Na verdade, tratava-se apenas de um estudo interno da agência. O advogado da ex-diretora vai recorrer da decisão. As suspeitas de que Denise teria enganado a desembargadora surgiram após o acidente com o Airbus da TAM, em julho de 2007. Seis meses antes da tragédia que deixou 199 mortos, o MPF havia conseguido na Justiça uma liminar determinando a interdição de Congonhas em caso de acúmulo de água nas pistas. Para tentar derrubar o veto, a ex-diretora apresentou ao TRF3 um documento que recomendava "usar o máximo reverso (freios aerodinâmicos)" nos pousos com pista molhada - o que, em tese, teria evitado o acidente, uma vez que o avião da TAM estava com o equipamento travado. Apesar de não ter valor de norma para as empresas aéreas e sequer ter sido publicado no Diário Oficial da União, o documento serviu para convencer a desembargadora a liberar as operações de aviões de grande porte em dias de chuva. Na ocasião, Denise disse que a instrução foi tornada pública no site da agência "por engano" e que "era voltado apenas para o público interno da Anac". Ao saber das alegações da ex-diretora, a desembargadora do TRF3 reagiu: "Se não podemos confiar nas agências, não temos em quem confiar. Estamos mexendo com vidas. Isso mostra que não existe responsabilidade do Estado. Não se trata de uma brincadeira, é uma coisa muito séria", disse à época. O advogado de Denise, Roberto Podval, afirma que "não é crível que o estudo fosse entendido como uma norma jurídica". "Nunca foi apresentado como norma, não tinha por finalidade - e nem sequer aptidão - de induzir o Judiciário a erro." O criminalista também se queixou da conduta da juíza, que teria "consertado a acusação, dando aos fatos a tipificação que entendeu mais adequada".

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