Ex-isento do IPTU não sabe como pagar nova taxa

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Por Agencia Estado
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A uma semana do vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o vendedor desempregado Luiz Silva Lima ainda não sabe como vai pagar a taxa de R$ 189,45. Pego de surpresa, Lima não pagava o imposto havia dois anos. "Como era isento, não contava com essa dívida agora. E nem adianta tentar pagar à vista, porque o desconto é pequeno", diz. Morador da Freguesia do Ó, Lima está preocupado com as outras contas que normalmente a família tem nesta época. "Agora vem a lista da escola, uniforme dos filhos. É muita conta vindo ao mesmo tempo", reclama. Na zona sul, a dona de casa Ivone de Souza buscava explicação nesta terça-feira para a cobrança do IPTU neste ano. "Aqui na Cidade Dutra falta tudo. A isenção era uma forma de compensar quem não tinha muita condição", afirma. Agora, Ivone vai ter de pagar quase R$ 300,00 de imposto. "Com o salário que o meu marido recebe como aposentado, mal dá para comprar comida." Lima e Ivone fazem parte do grupo de 81 mil contribuintes que perderam a isenção, garantida para imóveis de até R$ 50 mil. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Finanças, isso foi feito para ajustar o sistema que, com a progressividade cobrada em 2002, multiplicou a quantidade de isentos. Antes do IPTU progressivo, 540 mil contribuintes eram isentos. Em 2002, o montante saltou para 1,1 milhão. A Prefeitura espera entregar todos os carnês até o dia 17 de março. Apesar de ainda não ter recebido o carnê do IPTU referente a 2003, o advogado Sebastião Fernando Rangel já se prepara para recorrer da cobrança, como fez com o imposto de 2002. Na opinião do advogado, que tem vários clientes buscando formas de recorrer, o aumento foi brutal. "Hoje temos o teto de 25%, que representa um aumento sobre o reajuste que já houve em 2002, com o IPTU progressivo", diz. Por enquanto, pelo menos, o setor comercial já pode comemorar. Um mandado de segurança concedido pela Justiça determinou que a Prefeitura cobre o IPTU de imóveis comerciais com base no valor da tabela dos imóveis residenciais, que é cerca de 40% mais baixa. A Prefeitura pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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