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Fabricante de pneu é condenada por mortes em acidente

Bridgestone/Firestone do Brasil terá de pagar multa de R$ 3 mi

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta terça-feira a sentença que já havia condenado em 1º. grau a Bridgestone/Firestone do Brasil, multinacional fabricante de pneus, ao pagamento de indenização moral num montante de R$ 3 milhões aos herdeiros das vítimas fatais de acidente ocorrido em 1992. Na ocasião, um advogado de reconhecido sucesso, junto com a esposa, que era empresária, e mais um amigo, viajava de Canoinhas (SC) para Curitiba (PR) em sua camionete, quando um pedaço da bandagem do pneu se soltou, trancou a roda e fez o volante girar bruscamente para a esquerda, levando a veículo a se chocar frontalmente com um caminhão na pista contrária, causando a morte instantânea dos três ocupantes. O advogado Lupércio Cunha, de Blumenau (SC), procurador dos autores da ação, festeja esta decisão, dizendo que ela consolida a obediência a um regramento jurídico nacional que prevê indenização moral para casos desse tipo. "Por esse regramento, a indenização deverá ser proporcional ao padrão econômico-financeiro das partes envolvidas, tanto as vítimas quanto a causadora do acidente", observa o advogado. O acórdão de 54 laudas, que teve como relator o desembargador Sérgio Brasch, foi aprovado por unanimidade, e confirmou a culpa que já havia sido configurada por sentença do Fórum de Canoinhas. Apesar disso, o valor da indenização não satisfez a expectativa dos autores: a quantia pleiteada era de R$ 7 milhões para cada uma das vítimas, e a condenação reduziu este valor para R$ 1 milhão, acrescido de pensão alimentícia de 10,5 salários mínimos para os dois filhos do casal, e de quatro salários mínimos para a mãe da terceira vítima. "É um valor extremamente baixo: na Europa uma indenização como esta não fica abaixo de 5 ou 10 milhões de euros", compara Cunha. O pneu, que havia sido fabricado pela unidade de paulista companhia no Brasil foi periciado no Departamento de Química da Universidade Federal de Santa Catarina e mostrou um defeito na estrutura de arame no interior da borracha. "Ao esticar o pneu no equipamento de teste, os peritos verificaram que havia uma falha de 50 cm na malha de arame. Nesse pedaço, só havia borracha", afirma Lupércio Cunha. "Essa foi a causa do acidente e das mortes, o que configura a culpa da empresa fabricante". Depois de 14 anos de tramitação, o processo ainda comporta recurso ao Superior Tribunal de Justiça por qualquer das partes.

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