Falta de regras deixa pré-campanha aberta a propaganda

Distribuição de brindes, vetada pela lei no período de eleição, pode ser feita livremente até 6 de julho pelos pré-candidatos

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Por Redação
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Uma situação inusitada acontece neste período de vácuo nas regras para as eleições: políticos recorrem a formas de propaganda que são proibidas a partir de 6 de julho. Um exemplo é a distribuição de brindes, vetada pela lei durante a campanha. Na semana passada, moradores foram presenteados com camisetas do vereador Claudinho da Academia, na inauguração de complexo esportivo na favela da Rocinha, com a inscrição "Lula e Cabral contra a desigualdade social". No mesmo dia, à noite, durante comemoração pelo Dia da Mulher, foram distribuídas ventarolas com as imagens do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff e a inscrição "ele é o cara" de um lado e "ela é a coroa" de outro. Lula, Dilma e o governador Sérgio Cabral (PMDB) estavam presentes nas duas solenidades com ares de comício."Qualquer campanha eleitoral precisa de atenção muito antes do período da propaganda autorizada. Se não houver rigor no início e resposta efetiva, a antecipação da campanha vai avançando, por vários instrumentos", alerta o juiz Luiz Márcio Pereira, de 40 anos, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Rio.Xiita. Considerado "xiita" até por colegas magistrados, Pereira quer mudanças na lei para ampliar o período das restrições aos candidatos. Embora fale em tese, sem citar situações específicas, o juiz é a favor de que lançamento de projetos, visitas a obras e inaugurações não tenham faixas de agradecimento a prováveis candidatos nem bandeiras partidárias. "Não precisa ser muito letrado para ver que nas inaugurações há uma intenção eleitoral", diz Pereira.O juiz defende a tese de que a expressão "ano eleitoral", que existe na lei para proibir lançamento de novos programas sociais, seja estendida para evitar a chamada promoção pessoal. Com isso, os futuros candidatos estariam sujeitos a restrições desde 1.º de janeiro do ano em que houver eleição. Não poderiam exibir cartazes de felicitações nem de divulgação de suas atividades. "Temos de mudar a filosofia. Promoção pessoal de quem tem filiação partidária, em ano eleitoral, tem conotação de campanha", afirma. Fiscalização. Até a requisição de funcionários públicos para trabalhar na fiscalização da propaganda ilegal é difícil nesse período. "Há um descompasso entre a legislação e a prática. A lei diz que a requisição de pessoal para os TREs é feita seis meses antes da eleição", observa Pereira. Na fase de pré-campanha, os candidatos também estão livres de prestar contas à Justiça Eleitoral.Não têm de explicar o quanto foi gasto nem a origem dos recursos que compraram os brindes, alugaram os carros de som e pintaram as faixas de divulgação de seus nomes. / L. N. L. RPERGUNTAS & RESPOSTASComo fiscalizar pré-campanhas1.Qual a data para o início da campanha eleitoral?Dia 6 de julho.2.Até lá, pré-candidatos podem expor suas plataformas políticas?Sim. E desde que não peçam votos, estão aptos a fazê-lo na mídia. 3.Um pré-candidato que hoje é deputado, por exemplo, pode divulgar seus atos parlamentares?Sim, desde que não mencione a possível candidatura.4.Um pré-candidato só pode ser processado se efetivamente pedir votos?Não. Segundo instrução do Tribunal Superior Eleitoral, basta que haja evidência de dolo.

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