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Família de idosa soterrada acerta indenização com Metrô

Acordo com familiares de Abigail é o 5º de vítimas fatais do desabamento

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao se completarem 50 dias do acidente no canteiro de obras da Linha 4 do Metrô, em Pinheiros, o Consórcio Linha Amarela do Metrô anuncia que fechou, no início da noite desta segunda-feira, o acordo de indenização com os familiares da aposentada Abigail Rossi, 75 anos. Ela é uma das sete pessoas vítimas do desabamento, ocorrido em 12 de janeiro. O valor acordado, como nos casos anteriores, não foi divulgado. Este é o quinto acordo fechado com as famílias das vítimas, com acompanhamento direto do Ministério Público. Na data do acidente, Abigail retornava de uma consulta médica e caminhava pela Rua Capri, em direção à Estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), junto ao canteiro, e foi "engolida" pela cratera resultante do desabamento da obra. A reunião entre seus familiares e os representante do Consórcio ocorreu nesta noite na sede da Secretaria Estadual de Justiça, no Pátio do Colégio, no centro da cidade. Além dos familiares de Abigail, já foram indenizadas as famílias do motorista do caminhão Francisco Sabino Torres, que prestava serviço para o Via Amarela, da advogada Valéria Marmit, do contínuo Cícero Augustinho da Silva, e do funcionário público Márcio Rodrigues Alambert, todos mortos no desabamento. Falta ainda acertar a indenização dos familiares de Wescley Adriano da Silva, cobrador do microônibus, e de Reinaldo Aparecido Leite, o motorista. Com relação ao primeiro, cujo filho nasceu recentemente, a reunião deverá acontecer nos próximos dias. O caso do motorista, no entanto, é mais complicado, pois é preciso que o acordo seja fechado tanto com a viúva, com quem ele tinha um filho, quanto com a ex-mulher, mãe de dois outros filhos de Reinaldo. Apesar do advogado da ex-mulher ter aceito a proposta inicial do Consórcio Vila Amarela, o da viúva rejeitou, alegando que se tratava de quantia muito inferior ao necessário. Ele teria proposto que os filhos do morto fossem indenizados com valores diferentes, já que para a ex-mulher havia aceito o que foi proposto. A lei, porém, não permite, uma vez que a indenização para todos os filhos deve ser equânime.

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