O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar R$ 170 mil de indenização, por danos morais, à família do menor Patrick Oliveira da Silva, morto por afogamento em uma "piscina" formada por uma obra inacabada da empresa. O acidente ocorreu em julho de 2005, no bairro de Santa Cruz, na zona oeste da cidade.
Segundo a família da vítima, não havia isolamento ao redor da cratera, que foi aberta por um vazamento na tubulação de água, e a população não foi alertada sobre a existência de perigo no local. De acordo com testemunhas, o buraco estava aberto há pelo menos um ano.
"Quanto à responsabilidade do réu, deve-se assentar que este, na qualidade de prestador de serviços, responde objetivamente pelos danos causados, não havendo que se discutir culpa", explicou o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara.
Para o magistrado, caberia à companhia comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva de terceiros, o que de fato não ocorreu. A alegação da empresa de que a responsabilidade pelo acidente seria da própria criança e de sua mãe, Renata de Oliveira da Silva, de 29 anos, foi classificada como desumana pelo desembargador.
Pela decisão, a mãe do menino receberá R$ 50 mil e os três irmãos e a avó ganharão, cada um, R$ 30 mil por danos morais. A família receberá também pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que Patrick completaria 25 anos e um terço posteriormente.