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Família de menino morto em obra vai receber indenização

Menino se afogou em uma 'piscina' formada por uma obra inacabada da Cedae na zona oeste do Rio de Janeiro

Por Central de Notícias
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar R$ 170 mil de indenização, por danos morais, à família do menor Patrick Oliveira da Silva, morto por afogamento em uma "piscina" formada por uma obra inacabada da empresa. O acidente ocorreu em julho de 2005, no bairro de Santa Cruz, na zona oeste da cidade.

 

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Segundo a família da vítima, não havia isolamento ao redor da cratera, que foi aberta por um vazamento na tubulação de água, e a população não foi alertada sobre a existência de perigo no local. De acordo com testemunhas, o buraco estava aberto há pelo menos um ano.

 

"Quanto à responsabilidade do réu, deve-se assentar que este, na qualidade de prestador de serviços, responde objetivamente pelos danos causados, não havendo que se discutir culpa", explicou o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara.

 

Para o magistrado, caberia à companhia comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva de terceiros, o que de fato não ocorreu. A alegação da empresa de que a responsabilidade pelo acidente seria da própria criança e de sua mãe, Renata de Oliveira da Silva, de 29 anos, foi classificada como desumana pelo desembargador.

 

Pela decisão, a mãe do menino receberá R$ 50 mil e os três irmãos e a avó ganharão, cada um, R$ 30 mil por danos morais. A família receberá também pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que Patrick completaria 25 anos e um terço posteriormente.

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