Família de Portinari terá direito sobre obras leiloadas

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Por Brás Henrique e RIBEIRÃO PRETO
Atualização:

Em decisão inédita da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a família do pintor Cândido Portinari, nascido em Brodowski, na região de Ribeirão Preto, terá o direito de receber participação nos lucros da revenda de 22 desenhos do artista, leiloados pelo Banco do Brasil em 1997. O filho do pintor, João Cândido, entrou com ação em 1998, por não concordar com o valor avaliado e reclamou o direito da Lei de Sequência. Essa lei, a 5.988/73, diz que os herdeiros têm direito mesmo que a obra tenha sido alienada pela primeira vez após a morte de seu criador. A Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil informou que a instituição só se manifestará após a publicação do acórdão da decisão do STJ no Diário da Justiça, o que ocorrerá nos próximos dias. "Essa decisão é justa e salutar para o País, pois sempre houve resistência do mercado de arte na cobrança de direito de sequência", diz João Cândido. Por essa exigência, ele cita que até foi ameaçado por marchands, que retirariam as obras de seu pai do mercado. Embora a decisão do STJ (recurso especial 594526-RJ) seja para esse caso especificamente, ele acredita que será uma jurisprudência para as demais famílias de artistas. "Essa é uma vitória de todos os autores." Sua mulher, Maria Edina Carvalho Portinari, também advogada do caso, acredita que a decisão abre um precedente no meio artístico. Ela disse que o Banco do Brasil poderá tentar embargar a decisão, mas acredita que a instituição não terá sucesso e avisa que a cobrança poderá ser protestada em breve. A família de Portinari deverá receber R$ 18 mil e mais os juros do período, ainda não calculados. Em 1997, João Cândido tinha uma dívida de R$ 45 mil com o BB, de um empréstimo, e ofereceu os 22 desenhos do pai para quitar o débito. O banco aceitou e, após avaliação em R$ 74 mil, fez o leilão, que rendeu R$ 164 mil. "O leilão não teve qualquer cuidado, sem exposição e catálogo, e vendas até por telefone", diz Maria Edina, considerando mais importante o resultado do que o valor que a família receberá. Com a decisão do STJ, a família Portinari receberá 20% sobre a mais-valia, ou seja, a diferença entre o valor vendido e o avaliado. Em instâncias inferiores, o entendimento do caso era que a participação dos herdeiros nos lucros existiria apenas quando a venda fosse feita pelo autor. O direito de sequência surgiu no fim do século 19 na Europa para restabelecer o equilíbrio econômico entre os autores e os intermediários, que se beneficiavam com as sucessivas vendas dos originais. Existe em dezenas de países desde a Convenção de Berna, em 1922, mas somente em 1973 passou a vigorar no Brasil.

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