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Famílias cobram, mas lei federal não avança

Tramitação esbarra nos limites da Constituição; deputados chegaram a propor que alvarás fiquem disponíveis online

Por Diego Zanchetta
Atualização:

No mês passado, a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia na Boate Kiss compareceu ao Congresso Nacional para cobrar a aprovação de uma lei nacional sobre prevenção e combate a incêndios. Apesar da repercussão da tragédia, o tema não avança no Legislativo.

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Um dos motivos é a dúvida jurídica sobre o tema. Ela surge quando a Constituição estabelece que a fiscalização de espaços públicos e suas regras – incluindo a fiscalização de incêndios – é de competência de Estados e de municípios. Dessa forma, muitos deputados e senadores temem que a adoção de lei federal, mesmo que complementar, acabe sendo futuramente contestada nos tribunais.

No entanto, as associações de vítimas consideram que caberia justamente a uma lei federal disciplinar a responsabilidade de Estados e municípios pela não fiscalização. Como o assunto também é discutido no Ministério da Justiça, muitos parlamentares ainda esperam um anteprojeto do Executivo.

Só no papel. Em maio, chegou a ser aprovado no plenário do Senado o relatório da Comissão Temporária para Levantamento da Legislação Pertinente à Prevenção e Combate de Incêndios no Brasil. Entre outras medidas, propunha-se um Código Nacional de Segurança Contra Incêndio e Pânico; regulamentação das atividades dos Corpos de Bombeiros Militares e dos bombeiros civis, municipais e voluntários; padronização dos procedimentos operacionais para bombeiros; e programa educacional nas escolas.

O texto final dessa comissão foi encaminhado para servir como subsídio para os trabalhos da Câmara – que criou uma comissão externa após o incêndio da Boate Kiss. Essa comissão propôs um projeto reunindo outras propostas presentes no Congresso. O texto prevê, por exemplo, que o poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar ficariam obrigados a "manter disponíveis, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar, concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público".

Não há data prevista para a análise do texto em plenário.

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