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Febem é condenada a pagar R$ 20 mil a ex-funcionárias

Fundação pagará R$ 20 mil a duas mulheres que passaram por humilhação e situações constrangedoras no trabalho

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a duas ex-funcionárias que passaram por humilhação e situações constrangedoras no trabalho. Elas ficaram isoladas dos outros colegas de trabalho e passaram três dias em uma sala sem acesso a banheiro e água na unidade de Bauru. Magda Prestes e Ana Paula de Brito foram demitidas sem justa causa em 2003, mas conseguiram ser reintegradas por força de uma liminar no mesmo ano. Porém, na volta ao trabalho, foram colocadas em isolamento dos outros funcionários e sofreram humilhações por parte da direção da entidade, afirma o advogado Luiz Antônio Travain, responsável pela ação de danos morais movida pelas duas contra a Febem. "A Febem não deixou elas exercerem as atividades", diz Travain. A condenação, dada em 3 de março pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, André Luiz Alves, determina o pagamento de R$ 10 mil a cada uma em forma de ressarcimento pela situação degradante em que as duas foram submetidas. De acordo com Travain, Magda e Ana Paula tiveram de deixar a Febem em janeiro de 2004, quando a tutela concedida pela Justiça foi cassada, mas isso não invalida o direito de suas clientes. Ele diz entender que o valor da indenização deveria ser de R$ 18 mil e, por isso, vai recorrer. A Febem informou que não foi notificada oficialmente da decisão, mas que o departamento jurídico prepara documentação para recorrer a instância superior.

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