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FHC convocará reunião para discutir violência no Rio

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso, disse, na prefeitura do Rio, que vai convocar, amanhã, uma reunião com o ministro da justiça, Miguel Reale Jr. e com o chefe do Gabinete Institucional, General Alberto Cardoso, para decidir o que o governo federal pode fazer em relação à violência no ao Rio de Janeiro. FHC esteve na sede da Prefeitura para avaliar os estragos no prédio depois dele ter sido metralhado, na madrugada de hoje. "Vou chamar a governadora e o prefeito para definirmos algo efetivo, algo que não seja demagógico, mas eficaz algo para valer. Isto aqui (o atentado) é um símbolo inaceitável", afirmou o presidente. Fernando Henrique foi recebido pelo prefeito César Maia (PFL) e pela candidata ao governo do Estado, Solange Amaral (PFL). "Eu fiz questão de vir aqui para mostrar ao povo do Rio que essa luta pela ordem no Estado é uma luta que tem que ser travada por todos nós. O presidente, a governadora, o prefeito, cada pessoa, cada um de nós, com responsabilidade diferente. Eu não vou fugir da minha. Acho que o que está ocorrendo aqui hoje, essas balas, que são de uso militar, é o testemunho que a violência passou de tudo o que é limite e isso não é aceitável. Isso é uma provocação". Ao deixar a sede da prefeitura, Fernando Henrique Cardoso disse ainda, que o prefeito César Maia sugeriu medidas fortes (decretar o Estado de Defesa). ?Mas tenho que ver o que isso significa. Quem tem autoridade para isso, quem pode mandar e qual é o caso?. Já temos uma força-tarefa juntando a Polícia Federal com a Polícia Civil e formando um conjunto do aparelho do Estado. Essa questão de atacar à toa, para mostrar que há outro poder no Brasil, não funciona porque não há. Poder no Brasil é o poder que o povo elegeu. Aqui no Rio e no país tem gente eleita. Esse o único poder legítimo e esse poder tem a obrigação de não permitir que essas tentativas continuadas contra a ordem pública". Em relação à sugestão do prefeito de decretar estado de Defesa no Rio, FHC disse que irá se pronunciar no momento certo. "Minha presença aqui é para mostrar que estamos solidários e atentos. Não vou adiantar nada porque seria irresponsável". A sede da prefeitura, na Cidade Nova, foi metralhada com cerca de 100 tiros de diversos calibres que atingiram a fachada do prédio e chegaram a perfurar as janelas do 13.º andar, onde funciona a chefia de gabinete do prefeito Cesar Maia. Por volta de 8h30, o Esquadrão Antibombas da Polícia Civil foi acionado. Uma granada foi encontrada perto do prédio anexo da prefeitura. Inócuo Em Brasília, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso, disse que a decretação do Estado de Defesa no Rio de Janeiro, defendida pelo prefeito da cidade, César Maia (PFL), seria inócuo por se tratar de uma medida que tem duração de apenas 30 dias, que, segundo o general, é um período muito curto para combater a criminalidade. Ele avalia que a solução está em intensificar a ação da força-tarefa da Polícia no Rio. Segundo Cardoso, os criminosos praticaram uma ação de terror, e essa ação pode ter sido uma represália dos traficantes contra a posição de endurecimento contra o crime, defendido por Maia. O general discorda da conceituação do crime como ato terrorista porque este, segundo ele, pressupõe uma motivação política que, no caso do tráfico, não existe. Ele diferenciou entre a ação de terror (bárbara, sem motivação política) e a prática terrorista (motivação política). O general fez essas declarações em entrevista, após participar de um seminário que faz parte da IV Semana Nacional Antidrogas, realizada no Senado. No evento, será lançado um portal na internet que vai reunir e manter informações sobre o consumo de drogas ilícitas no País. Estado de Defesa O Estado de Defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Brasileira. Ele é decretado pelo presidente da República para, segundo a Constituição, preservar ou prontamente restabelece a ordem, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Seu período de vigência é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez. O Estado de Defesa prevê restrições aos direitos de: reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação. O decreto do presidente terá de ser submetido ao Congresso que terá de aprová-lo por maioria absoluta.

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