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FHC dá poder de polícia às Forças Armadas

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso baixou decreto, publicado hoje no Diário Oficial, conferindo poder de polícia às Forças Armadas. Essa era uma antiga reivindicação dos militares, que se queixavam de não estarem protegidos o suficiente, quando são convocados por um dos poderes, para atuarem nas ruas, com objetivo de garantir a lei e a ordem. Eles reclamavam ainda que até hoje existem oficiais respondendo a inquéritos na Justiça, porque alguns juízes não entendem que o poder para efetuar prisões esteja conferido pela Constituição. Pelo decreto, um Gabinete de Crise poderá ser formado para administrar o problema. O decreto não fala diretamente que os militares poderão executar essas prisões quando estiverem nas ruas, como gostariam as Forças Armadas e como foi proposto inicialmente pelo Comando do Exército. O artigo 3º do decreto diz que "na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, e preservar a ordem pública, esgotados os instrumentos previstos no artigo 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico". O texto explica ainda que "consideram-se esgotados os meios previstos no artigo 144 da Constituição, inclusive no que concerne às polícias militares, quando, em determinado momento, indisponíveis, inexistentes, ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional". O artigo quinto do decreto presidencial deixa claro que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, deverá ser "episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível". Já o artigo 7º, que ao estabelecer as incumbências de cada ministério no gerenciamento do emprego das tropas federais, permite que o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ative e opere o que batizaram de "Gabinete da Crise". Este Gabinete vai prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises. Pelo decreto, quando as Forças Armadas forem convocadas para atuar no lugar das PMs, quando ocorrerem greves, como houve recentemente em Tocantins e na Bahia, a polícia atuará, parcial ou totalmente, sob o controle operacional do comando militar responsável pelas operações, sempre que assim o exijam, ou recomendem, as situações a serem enfrentadas. Em um dos artigos do decreto, está expresso que o militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação em substituição à PM, deverão ser assistido ou representado judicialmente pela AGU.

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