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Ficha Limpa é alvo de debate na 'TV Estadão'

Procurador avalia que questão da anualidade deve ser objeto de contestações. Advogado vê vícios constitucionais

Por Moacir Assunção
Atualização:

Apesar da aprovação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema ainda deve levantar muitas dúvidas e questionamentos na Justiça, principalmente quanto à validade para as próximas eleições e aos aspectos constitucionais como a retroatividade da pena e a presunção de inocência, que devem ser invocados por candidatos com registros rejeitados. Esta foi a principal conclusão de um debate ao vivo, ontem, na TV Estadão, entre o procurador Antonio Carlos da Ponte, membro do Conselho Superior do Ministério Público, e o presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP, Sílvio Salata.Na opinião do advogado, o tema ainda é bastante controverso e deve ser alvo de muitas contestações até o período do registro das candidaturas, que se encerra dia 5 de julho. "Só para se ter uma ideia da complexidade do assunto, alguns ministros do TSE aprovaram a Ficha Limpa para este ano, mas ressalvaram que observariam o caso concreto. Sendo assim, poderíamos dizer que a consulta não foi respondida", disse Salata. Em sua opinião, a lei, que teria vícios constitucionais, foi aprovada "no afogadilho" e pode levar a muitas distorções e injustiças contra candidatos que tiverem seus registros negados pela Justiça.Ponte também disse considerar que haverá muitas contestações, mas ressaltou o aspecto inovador da agora Lei 135/2010, que criou a Ficha Limpa. "Não há, em momento algum, ataques à Constituição. A própria palavra candidato, que vem de cândido, puro, alvo, já demonstra o que devemos esperar dos nossos representantes, que eles sejam honestos e éticos. A mulher de César não pode somente ser honesta, ela também tem de parecer honesta", disse.O procurador afirmou que a lei, em sua visão, contribui muito para aperfeiçoar a democracia brasileira, ao fazer com que os candidatos tenham de demonstrar vida pregressa limpa para concorrer a cargos eletivos. Em sua opinião, somente o princípio da anualidade, no artigo 16 da Constituição ? segundo o qual leis que envolvam o processo eleitoral têm de ser aprovadas um ano antes da eleição para vigorar ?, é que deve receber alguma forma de contestação.Maluf. Para o procurador, um caso concreto como o do deputado e presidente estadual do PP, Paulo Maluf, seria alcançado pelo Ficha Limpa. "O caso dele se enquadra perfeitamente nas penas da nova lei. Esse senhor não teria condições de registrar candidatura", opinou.Salata discordou. "A lei não pode, segundo a Constituição, retroagir para prejudicar quem quer que seja. Essa lei violenta o devido processo legal e representa uma condenação antecipada", criticou. Para evitar a possibilidade de que haja injustiça na apreciação de casos concretos, sustenta o procurador, a própria lei resolve a questão. "Há a previsão legal de que, se um candidato estiver respondendo a um processo, ele poderá pedir o efeito suspensivo e prosseguir, em caráter liminar, na disputa. A presunção de inocência não vale nesse caso", disse.Salata, mais uma vez, discordou. "Acho complicado que a gente observe a Constituição em alguns casos e não em outros. Então a presunção da inocência vale no aspecto criminal e não no eleitoral?", questionou o advogado.

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