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Filho de homem que morreu ao cair em bueiro será indenizado

Justiça determinou que a prefeitura de Tangará da Serra pague pensão mais multa de R$ 50 mil por danos morais

Por Solange Spigliatti
Atualização:

A cidade de Tangará da Serra, em Mato Grosso, foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar a família de homem que morreu após cair num bueiro aberto numa rua do município. A decisão da 3ª Câmara Cível definiu que o filho da vítima deverá receber R$ 50 mil por danos morais mais pensão mensal de R$ 133 até completar 25 anos. A ação é retroativa à data de morte da vítima, em março de 2002.

 

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Tangará da Serra chegou a interpor um recurso, mas o Tribunal de Justiça recusou o pedido e manteve a sentença de ação indenizatória por acidente, com ressarcimento de danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela, proposta pela mãe do garoto. Na avaliação dos juízes, foi comprovado que o acidente foi causado por omissão, já que é obrigação do município manter a conservação de vias públicas.

 

No recurso, o município pediu a concessão liminar a fim de que não tivesse que pagar desde já a pensão vitalícia estabelecida em primeira instância, e nem os danos morais a que fora condenado. Alegou impossibilidade de indenizar, pois o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, e inexistência de dano moral.

 

A Justiça, então, negou afirmando que o menor não tem condições de trabalhar, por isso precisa da pensão, e que a vítima não teve como evitar e nem contribuiu para que o acidente acontecesse, já que no local não existia tampa no bueiro, o que provocou a formação de um buraco considerável, que, com a falta de iluminação e sinalização, acabou por causar a tragédia.

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