Filho de Pelé tem processo por tráfico de drogas anulado

?Tenho consciência de que não foi uma absolvição?, disse Edinho; caso ainda poderá ter desdobramentos

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Por Sanches Filho e Rejane Lima
Atualização:

O ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, comemorou com cautela a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, anteontem, anulou o processo 896/05 da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. Edinho, Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, e outras dez pessoas eram réus do processo que apurava tráfico de drogas. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de um dos réus, Nicolau Aun Júnior, alegou que o juiz do Fórum de Praia de Grande aplicou de forma equivocada a Lei 6.863/1976, pois não teria permitido que os réus apresentassem defesa prévia por escrito, antes da denúncia do Ministério Público, conforme mostrou ontem o jornal Diário de S.Paulo. O ministro relator do habeas corpus no STJ, Og Fernandes, concordou com os argumentos da defesa e sugeriu a anulação do processo em que o réu Nicolau Júnior foi acusado em primeira instância, bem como a extensão aos demais réus. Os quatro outros membros da 6ª Turma seguiram o voto. "Estou feliz porque foi uma decisão favorável, mas tenho consciência de que não foi uma absolvição", disse Edinho, ontem à tarde, no Centro de Treinamento Rei Pelé. Ele deu a entender que essa foi uma vitória técnica e o caso poderá ter desdobramentos. O advogado do ex-goleiro, Sidney Gonçalves, afirmou que um desses desdobramentos é a tentativa da defesa em estender essa anulação para outro processo da mesma vara, o 1.267/05, que apura lavagem de dinheiro. "Há uma série de irregularidades nesse processo de associação ao tráfico e, por conseqüência, no processo de lavagem de dinheiro", disse o advogado, defendendo que nunca houve prova material do envolvimento de Edinho nos crimes. O juiz Edegar de Souza, que em 2005 atuava no Fórum de Praia Grande e foi responsável pela abertura do processo, afirmou que a decisão do STJ tem de ser respeitada, mas é uma questão de "entendimento dos juízes". Promovido para a 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, Souza conta que em sua decisão de abrir o processo considerou a Lei 6.368/76 e não a Lei 10.409, promulgada em 2002, que obriga a defesa prévia. Embora o Ministério Público não tivesse sido notificado da decisão do STJ até ontem à tarde, a promotora de Praia Grande, Ana Maria Molinari, afirmou que a anulação não significa a absolvição dos réus. Todos os acusados do processo 896/05 estão em liberdade. O processo nasceu da Operação Indra, feita em 2005 pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Apontado como principal traficante da Baixada Santista na ocasião, Naldinho teria ligações com o Comando Vermelho.

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