Filhos de atriz que morreu no Bateau Mouche receberão R$ 600 mil

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve em 3 mil salários mínimos - R$ 600 mil, em valores atuais - a indenização por danos morais aos dois filhos da atriz Yara Amaral, uma das 55 vítimas do naufrágio do Bateau Mouche, ocorrido na noite 31 de dezembro de 1988. Eles também terão direito a uma pensão mensal de R$ 10.666, equivalente a dois terços do salário que Yara recebia na época do acidente, além de receber o benefício referente ao período entre a morte da atriz e a data em que completaram 21 anos - Bernardo Amaral tinha 15 quando a mãe morreu, e João Mário, 14. A indenização inclui ainda reparação pela perda da avó dos autores, Elisa, que também estava no barco. O relator do processo, juiz Paul Erik Dyrllund, manteve decisão da 14.ª Vara Federal, que já havia fixado esses valores em 1998, quando a empresa Bateau Mouche Rio e Turismo e a agência Itatiaia Turismo foram condenados. O advogado da família, João Tancredo, recorreu por entender que os rapazes ficaram desamparados justamente na época em que mais precisavam da mãe. Bernardo, por exemplo, parou de estudar na época do acidente. Para Tancredo, a pensão não deve se restringir até os 21 anos dos filhos, mas alcançar todo o período de sobrevida que Yara ainda teria. O advogado disse que recorrerá novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tancredo explicou que além da Bateau Mouche, que operava o barco, e a Itatiaia, que vendeu os pacotes, a União foi condenada por ter aprovado as alterações feitas na embarcação, ampliando para 155 passageiros a sua lotação e por ter permitido que o barco trafegasse na noite do revéillon. Desde o naufrágio, 36 famílias esperam receber as indenizações, calculadas em R$ 60 milhões, no total. De acordo com João Tancredo, os processos mais adiantados, que já estão em fase de liquidação, beneficiam os parentes dos marinheiros e garçons que trabalhavam no barco na noite da tragédia. Mas algumas ações não foram julgadas nem em primeira instância.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.