Fita com conversa de Suzane e advogado será apagada

O Tribunal de Justiça determinou que o Instituto de Criminalística apague em 48 horas o conteúdo da fita do programa Fantástico em que os advogados de Suzane aparecem orientando sua cliente

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto de Criminalística apague em 48 horas o conteúdo da fita do programa Fantástico, exibido pela TV Globo, em que os advogados de Suzane von Richthofen aparecem orientando sua cliente. A decisão se refere à cópia da fita que está nos autos. No entendimento do relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da incomunicabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, o resultado do julgamento na segunda instância não compromete o pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça, para que a fita com a entrevista que ela deu ao programa Fantástico seja retirada do processo. O pedido é relatado pelo ministro Nilson Naves. A posição do desembargador Damião Cogan acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi "captada clandestinamente", o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo. Na opinião do representante do MPF, embora tenha concordado em conceder a entrevista ao Fantástico, a conversa deveria ter sido reservada e não divulgada pela emissora. O subprocurador-geral explica que a comunicação entre advogado e cliente está resguardada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pela Constituição Federal. Júri Suzane, seu ex-namorado Daniel e o irmão dele, Cristian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marísia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002. Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. O julgamento dos três estava marcado para 5 de junho e foi adiado, na ocasião, para 17 de julho, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.