Foragido poderá recorrer em processo

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Por Redação
Atualização:

Decisão tomada ontem pelo STF reconheceu o direito de réu desaparecido durante o processo e até preso que fugiu de recorrer à Justiça contra condenações. Num dos casos julgados, o réu ficou foragido durante todo o curso do processo criminal, não tendo o TJ analisado a apelação em razão da revelia. Ocorre que o artigo 524 do Código de Processo Penal, que impedia tal recurso, foi revogado no ano passado.

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