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França e Brasil adotam teto de indenizações

No caso de acidentes internacionais, os dois países seguem a Convenção de Varsóvia

Por Adriana Carranca e Eduardo Nunomura
Atualização:

As indenizações a familiares das vítimas do voo 447 da Air France poderão ser limitadas em até US$ 136 mil, tanto no Brasil como na França. Ambos os países são signatários da Convenção de Varsóvia, de 1927, que criou um teto para indenizações de acidentes aéreos com o objetivo, naquela época, de estimular investimentos no setor aeronáutico. Em 1999, o tratado internacional foi substituído pela Convenção de Montreal, que aumentou a responsabilização das empresas aéreas em caso de acidentes, mas manteve o teto, embora tenha reajustado o valor. "Naquela época, aviões, praticamente todos vindos da 1ª Guerra Mundial, caíam a toda hora e nenhum empresário queria se arriscar ao transportar passageiros. Hoje, a convenção já não tem sentido, mas as empresas, é claro, têm interesse em manter o teto", explica o advogado Renato Covelo, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo. A Constituição brasileira determina que no transporte aéreo internacional de passageiros sejam seguidas as regras das convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. No transporte doméstico é diferente: nesses casos, como nos acidentes da TAM em 1996 e 2007 e da Gol, em 2006, a Justiça brasileira entendeu que deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, em que o juiz fica livre para indenizar a família segundo o perfil da vítima. "Se é um empresário de sucesso e provedor da família, um aposentado ou uma criança, as indenizações são diferentes", diz Covelo. Segundo ele, no caso do voo da Air France, a Justiça brasileira poderá ter o mesmo entendimento nos casos de passagens compradas no Brasil. Também há a possibilidade de familiares entrarem com pedido de indenização na Justiça americana, se a causa do acidente for relacionada a falhas nos equipamentos. Isso porque, embora a aeronave seja fabricada na Europa - é parte da companhia EADS, resultado de uma parceria comercial entre França, Espanha e Alemanha -, o Airbus A-330 usa equipamentos produzidos nos Estados Unidos. Parte dos motores, por exemplo, é da General Eletric. A vantagem, para as famílias, é de que nos EUA não existe teto para indenizações, já que são seguidas leis de cada Estado e não a convenção de Montreal, como no Brasil e na França. Para os advogados Luiz Olavo Baptista e Leonardo Amarante o melhor foro tende a ser a França, porque o acidente envolveu empresas daquele país, as investigações correrão por conta das autoridades francesas e será mais fácil a obtenção de provas junto às companhias. "No Brasil, a família corre o risco de cair num pântano, ficar com pneu na lama, girando sem sair do lugar", diz Baptista, professor da Universidade de Paris. Já Sergio Roberto Alonso, que advoga há mais de 20 anos em casos de acidentes aéreos, juízes brasileiros têm tendência de entender que qualquer falha da companhia já é suficiente para não limitar pagamentos indenizatórios. Empresas europeias têm a cultura de contratar seguros para quase tudo, o que significa que, na prática, as seguradoras é que vão batalhar na Justiça pelo pagamento das indenizações. Mas Amarante entende que não existe a menor hipótese de a Air France alegar, caso as investigações não descubram a causa do acidente, que não houve fato ou culpa grave. "A responsabilidade é objetiva", diz. TRANSTORNOS Famílias brasileiras das vítimas terão ainda de esperar o fim do resgate para entrarem na Justiça pleiteando a declaração de morte presumida e não a de ausência, como prevê o novo Código Civil. Se os corpos não forem encontrados, um juiz fornecerá esse substituto do atestado de óbito. Sem ele, todos os bens e direitos da vítima ficam bloqueados e parentes podem se deparar com transtornos corriqueiros, como na hora de movimentar contas bancárias conjuntas, desfazer-se de bens e até receber aposentadorias privadas ou seguros de vida.

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