Fumo na calçada poderá dar multa

Fumaça ficará proibida em mesa em ambiente envolto por toldo; 1.ª multa fica entre R$ 792,50 e R$ 1.585

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Por Fernanda Aranda
Atualização:

A lei antifumo, que passará a render multa em 21 dias (em 7 de agosto), ganhou duas novidades ontem. Resolução publicada no Diário Oficial do Estado determina que só será permitido fumar na calçada se o espaço não tiver envolto por aquelas cortinas plásticas retráteis utilizadas para proteger os clientes do frio e da chuva. Além disso, bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro espaço de uso coletivo poderá ser multado se não seguir à risca o modelo de placa informativa sobre a proibição do cigarro. De acordo com a publicação, se os informes afixados nas paredes não tiverem, no mínimo, 25 centímetros de largura por 20 cm de comprimento, o proprietário do recinto poderá pagar multa inicial entre R$ 792,50 e R$ 1.585 - os dois valores também foram definidos na resolução de ontem. A mesma sanção é prevista caso o dono do local permita que o cliente fume em espaço fechado ou não elimine os fumódromos. A reincidência rende o dobro da multa. Se o infrator for pego pela terceira vez terá as atividades suspensas por 48 horas e o quarto flagrante resulta em "gancho" de 30 dias. Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, uma das pastas responsáveis pela fiscalização da lei, as informações sobre o padrão do comunicado começaram a ser repassadas durante as blitze educativas - que começaram no início do mês de julho. Balanço feito pela Secretaria de Saúde, outro órgão que cuidará da aplicação das penas, 81% dos 3.861 estabelecimentos que foram visitados no início da operação de educação já haviam colocado adesivos indicativos sobre a proibição do fumo ou treinado os funcionários para abordarem os clientes que insistirem em acender o cigarro em ambiente interno (a resistência em fumar prevê até que a polícia seja acionada). Mesmo com a nova resolução, as calçadas continuam como opções para os fumantes, mas também há restrições. A Secretaria de Justiça reforça que as mesas do lado de fora devem estar totalmente isoladas do lado de dentro (ou por parede ou por vidros) para que sirva de "abrigo" aos que não ficam sem cigarro. O mesmo vale para a proteção do toldo. Se esses critérios não forem atendidos, o estabelecimento pode ser multado da mesma forma. DESAFIO "Avalio que as calçadas serão o nosso principal desafio", afirmou Ronaldo Camelo, responsável pelas duas casas São Bento, uma no Itaim-Bibi e outra na Vila Madalena. "É mais difícil controlar, por exemplo, quem não é cliente, está só de passagem e fuma enquanto conversa com um conhecido do lado de fora", diz Camelo que na unidade Itaim investiu na reforma para a construção de uma área aberta, para não perder os frequentadores que fumam. "Vou ter de contratar segurança para cuidar de fumante", completa Camelo. A casa noturna Trash 80, no centro, já decidiu aumentar em 20% o efetivo de vigias. "Teremos pulseiras para quem for fumar do lado de fora e isso exigirá mais segurança", disse Eneas Neto. A estratégia usada por Leo Silva, dono do Empanadas Bar, para não cair na blitz foi antecipar a vigência da lei. "O cigarro será banido no bar a partir de 1º de agosto."

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