PUBLICIDADE

Gato por lebre

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

No início de outubro recebi um folheto da TVA oferecendo um pacote de TV a cabo básico, Speedy de 1 megabytes (Mb) e uma linha telefônica com o Fale à vontade, por R$ 89,90 mensais mais a assinatura da Telefônica. Fechei o negócio. Passados alguns dias, percebi que a velocidade do Speedy não havia mudado. Contatei a Telefônica e informaram que não havia disponibilidade de 1 Mb e que o plano vendido não existia. Telefonei para a TVA pedindo o cancelamento do pacote. Após esperar bastante tempo, solicitaram alguns dias para resolver o problema. Essa situação foi repetida até um atendente reconhecer que o plano não existia. Creio que devem ter esperado o vencimento de algum prazo de carência. Segundo o funcionário da NET, não receberia nenhuma multa contratual pelo cancelamento. Entretanto, recebi um boleto para pagamento de uma multa de R$ 485 por quebra de contrato. Comprei um produto que não recebi e gastei horas com telefonemas e e-mails. Para piorar, ainda corro o risco de ter meu nome sujo, porque me recuso a pagar essa multa. JOÃO BOSCO C. PENTEADO São Paulo Enes Coutinho Júnior, do Relacionamento com o Assinante TVA, informa que a empresa contatou o sr. Penteado para pedir desculpas e esclarecer que ele nada deve à companhia. A TVA disse que encaminhou ao e-mail do cliente tratativas, conforme solicitado. O leitor disse que não cobraram multa pela quebra de contrato, mas se sentiu lesado pela empresa porque vendeu um plano que não existia. "Eles demoraram mais de um mês para resolver a questão", desabafa. Confraternização Fui à Subprefeitura da Casa Verde no dia 12/12 e dei com a cara na porta fechada, durante o expediente, com o aviso: "A Subprefeitura Casa Verde comunica que estará realizando festa de confraternização para funcionários no dia 12/12/2008 a partir das 14 horas, encerrando o atendimento ao público a partir desse horário." A subprefeitura deixa de atender o contribuinte para confraternização? WALDIR NASCIMENTO São Paulo Vaivém Em 30/9 recebi um comunicado da Secretaria da Fazenda do Estado informando sobre uma pendência referente ao IPVA. Pesquisei a pendência e conclui que se tratava de um veículo que vendi em 2006. Com documentos em mãos, dirigi-me ao Cadin (local em que ficam registradas as dívidas). O funcionário constatou que, apesar de o bloqueio no Detran ter sido solicitado em 16/11/2006, o lançamento efetivo só ocorreu em janeiro de 2007. Desta forma a pendência do IPVA-2007 ficou registrada em meu nome. O funcionário instruiu-me a elaborar uma carta solicitando a retificação da data do bloqueio e protocolá-la no Detran. Fui ao Detran, que confirmou o erro, mas disse que não poderia corrigir nada e que eu deveria retornar ao Cadin. Raramente necessito ir a órgãos públicos para resolver problemas, mas percebo que se mantém a inapetência secular desses órgãos em atender corretamente o contribuinte. Como posso regularizar a situação? PAULO ROBERTO HATZFELD São Paulo A Assessoria de Comunicação do Detran-SP esclarece que o órgão está encaminhando ofício à Secretaria da Fazenda para que seja regularizada a situação do veículo, já que o bloqueio do veículo por falta de transferência foi devidamente efetuado. Sem ter como trabalhar Minha filha se encontra em tratamento psiquiátrico e tanto o psiquiatra do convênio como o médico da empresa em que ela trabalha afirmam que ela não tem condições de trabalhar. Porém ao fazer as perícias no INSS, ela recebeu alta e os peritos desconsideraram os atestados dos médicos que cuidam do caso. Como proceder nessa situação? RICARTE SANDOVAL São Paulo A assessora de Comunicação Social do INSS-SP, Magali Leme, esclarece que a segurada recebeu auxílio-doença de 15/4/05 a 13/6/05, de 1º/4/06 a 12/3/07 e de 20/6/07 a 25/8/08. No dia 24/10, ela teve outro benefício indeferido pela perícia médica por não ter sido reconhecida sua incapacidade para o trabalho. No dia 26/8/08, a segurada entrou com o recurso para contestar a decisão médico-pericial, e deve aguardar o resultado. Em cerca de 20 dias ela poderá acompanhar as fases do seu processo pelo site www.previdencia.gov.br. O leitor contesta: conforme o INSS, após passados 20 dias poderíamos consultar pela internet as fases do processo. Mas no site aparece "nada encontrado" e já se passaram 31 dias. O que fazer? As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.