Gilmar Mendes libera processo sobre descriminalização de drogas

Ação, que questiona fato de atual legislação manter delito na ficha criminal do réu após mudança na lei que substituiu prisão por penas alternativas, vai para as mãos do ministro Ricardo Lewandowski

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BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira, 18, o processo que trata da descriminalização de drogas e está sob sua relatoria. O ministro havia prometido no fim de abril a liberar o recurso para que o presidente do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski, pudesse colocar o tema em discussão no Plenário da Corte.

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O processo é um recurso extraordinário que tem origem em um pedido do defensor público do Estado de São Paulo, Leandro de Castro Gomes, contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial de Diadema-SP. A argumentação do defensor público é de que um artigo presente na legislação sobre drogas é inconstitucional por violar "o princípio da intimidade e da vida privada". Isso porque, embora a legislação tenha sido mudada em 2006 para substituir punições como prisão por medidas alternativas - como trabalhos prestados à comunidade e medidas educativas -, o cometimento do delito permanece na ficha criminal do réu.

O que está em discussão especificamente é o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. A lei instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas que alterou a pena por porte de drogas ilícitas para consumo pessoal. Contudo, o defensor público argumenta que o artigo 28 é inconstitucional por manter o delito nos antecedentes criminais do réu. Várias entidades entraram como parte interessada no processo, termo conhecido como Amicus Curiae no meio jurídico. 

Ministro Gilmar Mendes Foto: Divulgação - 10.03.2015

O recurso foi impetrado no Supremo em 2013 contra condenação a dois meses de prestação de serviço à comunidade a um réu pelo porte de três gramas de maconha para consumo próprio. 

O fato de o ministro ter liberado o processo não quer dizer, contudo, que ele entra imediatamente na pauta de julgamentos. Aliás, pela necessidade de debate sobre a matéria, é bastante provável que o julgamento só ocorra no segundo semestre, já que o Tribunal entra em recesso a partir de julho, restando apenas mais uma sessão do Plenário até a pausa.

Como os ministros do Supremo entenderam que trata-se de um tema de repercussão geral, o resultado do julgamento será aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos, ou seja, pelas instâncias do Judiciário de todo o Brasil. 

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