Gol é obrigada a pagar indenização por cancelamento de vôo

Por conta de falhas da empresa, casal que seguia para São José do Rio Preto foi embarcado em vôo para Brasília; indenização é de 20 salários mínimos

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de 20 salários mínimos, por danos morais, a um casal de passageiros prejudicado pelo cancelamento de um vôo que partiria de Cuiabá (MT) com destino a São José do Rio Preto (SP) em 7 de junho de 2006. Por conta das falhas da empresa, o aposentado Orides Alberici, de 73 anos, e sua mulher Antônia Menóia Alberici, 73, foi embarcado equivocadamente em um vôo para Brasília, teve as bagagens desviadas e foi obrigado a dormir num hotel de São Paulo antes de retornar para Rio Preto, no dia seguinte. Orides e a mulher compraram quatro bilhetes, de ida e volta, para visitar os filhos que moram em Cuiabá, no dia 1º de abril de 2006. Quando estavam no aeroporto de Cuiabá para voltar, em 7 de junho, o casal descobriu que o vôo tinha sido cancelado por causa de reajustamento de horários. A empresa informou que o casal teria de viajar a São Paulo, onde embarcaria em outro vôo para Rio Preto. "Acontece que eles embarcaram meus clientes num vôo com escala em Brasília e quando o avião chegou a São Paulo, o vôo deles já tinha partido, levando as bagagens dos dois", contou o advogado Thiago Navarro, que defende o casal. Segundo ele, Antônio que sofre de problemas nas articulações, não pode, por recomendação médica viagens longas e enfrentou problemas de saúde por conta dos transtornos. Embora a Gol tentasse atribuir a responsabilidade a terceiros, o juiz Antônio Andolfato Sousa, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, condenou a empresa por ser a responsável pelos problemas enfrentados pelo casal. O valor da indenização chega a R$ 7,6 mil. Navarro, que tinha pedido indenização de 50 salários mínimos, ainda não decidiu se vai recorrer. A assessoria da Gol informou apenas que a empresa vai recorrer da sentença em segunda instância.

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