Gol terá de pagar pensão a viúvo de mulher morta em acidente

Justiça determina pagamento imediato de pensão mensal de R$ 800; companhia pode recorrer da decisão

PUBLICIDADE

Por Liege Albuquerque
Atualização:

A juíza da 1.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, Joana dos Santos Meireles, concedeu liminar determinando o pagamento de pensão por morte ao marido de uma vítima amazonense do acidente com o vôo 1907 da Gol, ocorrido em setembro do ano passado. A decisão da juíza determina a intimação da Gol para o pagamento imediato da pensão a Fabrício Marinho Lages, de 31 anos, marido da babá Maria José Oliveira Lages, de 36 anos, morta no acidente. A decisão deve ser publicada na quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado. A companhia aérea, contudo, pode recorrer da decisão. Segundo a ação, a Gol deverá pagar a pensão mensal de R$ 880 a Fabrício, que teve um filho com Maria José. O valor corresponde ao salário que a babá recebia na época do acidente e o prazo para a pensão ser paga é até a idade em que Maria José pudesse se aposentar. Para justificar o pedido o viúvo alega estar desempregado há um ano e que o salário da mulher mantinha a família. Maria José viajava a trabalho com a empresária Helen Garcia e o filho dela, Pedro, de 3 anos, que também morreram no acidente. O pedido de pensão foi feito em março deste ano. Fabrício também faz parte do grupo de famílias que entrou com ações na justiça norte-americana. Segundo o texto do pedido de pensão feito pelo advogado Nilson Coronin, o artigo 90 do Código de Processo Civil defende que uma ação em outro país não impede que a justiça brasileira julgue o caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.