Goldman veta sigilo a testemunhas

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Por José Dacauaziliquá
Atualização:

O governador em exercício Alberto Goldman vetou na íntegra anteontem o Projeto Lei 43/2009, aprovado pela Assembleia Legislativa (AL), que estabelecia o sigilo das informações pessoais (nomes e endereços) da vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial. As justificativas de Goldman constam em um documento de três páginas enviado ao presidente da Assembleia, o deputado Vaz de Lima (PSDB). Entre os argumentos utilizados pelo governador em exercício estão: que há leis federais que estabelecem normas e manutenção de programas especiais de vítimas e testemunhas ameaçadas; o direito ao defensor do acusado de ter acesso às informações e o fato que o segredo de justiça é de responsabilidade do juiz de direito. No documento ainda consta o elogio feito por Goldman à preocupação dos deputados em relação à segurança das vítimas e testemunhas. Segundo o projeto de lei, os dados pessoais de vítimas e testemunhas sob sigilo seriam colocados em um envelope lacrado e ficariam à disposição da Justiça. Apenas os envolvidos na investigação, o Ministério Público Estadual e os advogados do caso teriam amplo acesso às informações. Atualmente, o sigilo já é possível, por meio do provimento nº 32/2000 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas precisa ser pedido pela própria pessoa ou por um advogado. Com a lei, as autoridades seriam obrigadas a restringir o acesso às informações nos casos especificados.

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