Governador do Mato Grosso veta lei antifumo no Estado

Blairo Maggi disse que compete à União legislar sobre o assunto, indo contra decisão de outros estados

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Por Fátima Lessa
Atualização:

O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), vetou o projeto de lei que pretendia proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo públicos ou privados, total ou parcialmente fechados onde haja permanência ou circulação de pessoas.

 

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O executivo justifica o veto ressaltando que compete à União legislar sobre o assunto. "Vislumbra-se que a presente proposição legislativa avilta a norma geral que regula a matéria, no caso a Lei Federal nº 9.294 de 15 de julho de 1996 que dispõe sobre a mesma disciplina tratada no projeto".

 

O projeto de lei de autoria do legislativo havia sido aprovado em 30 de setembro depois de oito anos tramitando na assembleia. O autor da proposta, deputado José Riva (PP) lamentou o veto. "O projeto tramitou por oito anos e agora o Executivo não quer aplicar".

 

Ele afirma que a situação de Mato Grosso é mais crítica que a de estados como São Paulo e Rio de Janeiro que já dispõem desse tipo de legislação. "Outros estados brasileiros como Rio e São Paulo - que dispõem de uma rede hospitalar bem mais ampla, aparelhada e como maior número de funcionários por habitante - aprovaram leis estaduais que tratam sobre o mesmo assunto e em Mato Grosso é vetado.

 

Além disso, segundo o parlamentar, o projeto de lei vetado estabelecia normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, conforme determina a Constituição Federal, para a criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

 

O projeto define como recinto de uso coletivo os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou de entretenimento. E engloba as áreas comuns de condomínios, casa de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

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