
23 de abril de 2020 | 12h03
BRASÍLIA - O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no País. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.
A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição — no período de um ano — de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
A portaria de hoje aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:
A portaria diz que esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF.
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