A Secretaria de Direito Econômico determinou a aplicação de multa contra três empresas aéreas, por inobservância dos deveres de informação e de assistência, nas hipóteses de atraso superiores a quatro horas. A determinação foi publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União, indeferindo recurso das empresas, contra decisão anterior, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). De acordo com a determinação, as empresas terão prazo de 30 dias para pagar as multas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. A BRA Transportes Aéreos foi multada em R$ 140.668,00; a Ocean Air em R$ 39.158,00; e a TAM em R$ 3.372.157,00.