Governo de MG faz acordo com ministérios públicos para adiar fim de barragens como a de Brumadinho

Previsão era acabar com estruturas a montante ainda neste mês; as mineradores alegam dificuldades técnicas

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Por Bruno Villas Boas
Atualização:

RIO - O governo de Minas Gerais assinou nesta quinta-feira um acordo com os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPMG) que prorroga o prazo para as mineradoras eliminarem as 41 barragens a montante existentes no Estado – do mesmo tipo que colapsaram em Mariana, em novembro de 2015, e em Brumadinho, em janeiro de 2019. O prazo original terminava amanhã.

Conhecida como Lei Mar de Lama, a Lei estadual 23.291/2019, aprovada meses após Brumadinho, estabelece que as mineradoras tinham até 25 de fevereiro deste ano para descaracterizar – intervir, para retirar as características de barragens – as estruturas a montante existentes em Minas Gerais, sob pena de suspensão de licenças ambientais. Esse prazo não foi cumprido pelas empresas, que alegam questões técnicas.

Barragem de rejeitos na região de Nova Lima, em Minas Gerais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Segundo o governo, o termo de compromisso é resultado de reuniões entre o Estado, o MPMG, a União e as mineradoras. No documento, empresas ficam obrigadas a executar a descaracterização no “menor tempo possível”. Recentemente, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) alegou que cada estrutura tem características próprias e demandará, portanto, prazo próprio.

Com a assinatura do termo de compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores por “danos morais coletivos”. Os valores não foram imediatamente detalhados, mas serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na “mancha” de inundação das barragens. 

No termo de compromisso, fica estabelecido que as mineradoras terão 15 dias para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a Agência Nacional de Mineração (ANM) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) no acompanhamento de extinção das estruturas. O termo prevê ainda que as empresas precisarão ressarcir os cofres públicos por eventuais fiscalizações.

A legislação estadual era o principal obstáculo para mineradoras conseguirem prorrogar o prazo de descaracterização de barragens a montante. Na legislação federal também está prevista a descaracterização até o dia 25 de fevereiro, mas com a previsão de prorrogação desse prazo por motivos técnicos que possam ser justificados.

Na terça-feira, a Vale informou que protocolou pedidos de prorrogação dos prazos para a eliminação das suas 23 estruturas a montante. A justificativa para não cumprir o prazo foi a "complexidade das obras, que representam aumento de riscos para as estruturas". Desde 2019, sete estruturas a montante da Vale foram eliminadas. Para este ano, mais cinco terão obras concluídas e serão reintegradas ao meio ambiente.

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