Governo libera 230 toneladas de alimentos para vítimas da seca

PUBLICIDADE

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, autorizou nesta terça-feira, 4, a liberação de 230 toneladas de alimentos para a população do Piauí, vitimada pelo longo período de estiagem no Piauí. Serão atendidos 18 municípios que encontram-se em situação de emergência - Júlio Borges, Curimatá, Avelino Lopes, Sebastião Barros, Monte Alegre, Alagoinha, Campo Grande, Capitão Gervásio Oliveira, Caridade do Piauí, Betânia, Bonfim, São Francisco de Assis do Piauí, Conceição do Canindé, Vila Nova, Nova Santa Rita, Socorro do Piauí, Tamboril e Paes Landim. Os produtos serão distribuídos em cestas básicas, com aproximadamente 23 quilos cada, compostas de sete itens: arroz, feijão, açúcar, leite em pó, macarrão, óleo e farinha. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando à União que suspenda imediatamente restrição que impedia o governo do Piauí de receber transferências voluntárias de recursos federais ou de realizar novas operações financeiras em razão do descumprimento de obrigações pela estatal Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi). Na ação, o governo piauiense protestou contra instrução normativa, de 17 de outubro de 2005, pela qual a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) inseriu alterações no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e municípios (CAUC). Criado em 2001, o CAUC é utilizado para registrar o cumprimento ou não das exigências que devem ser atendidas pelos Estados, Distrito Federal e pelos municípios quando da transferência de valores da União. Dentre essas exigências estão a regularidade fiscal, observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal e regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Ocorre que a instrução normativa teria ampliado a finalidade do CAUC, estabelecendo que, além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do ente beneficiário, devem ser pesquisados também os dos demais poderes, dos órgãos da administração direta e indireta, fundações, autarquias e empresas públicas e sociedades de economia mista. Na ação, o Poder Executivo piauiense observa que, embora o CAUC somente se refira às transferências voluntárias, ele, na prática, também é utilizado para as operações de crédito. O Executivo piauiense argumentou, entre outras coisas, que a ampliação do campo de pesquisa do CAUC causa prejuízos para o Estado não apenas com relação às transferências voluntárias, mas, também, com relação às operações financeiras. O ministro Carlos Ayres Britto deferiu a liminar com base na jurisprudência do STF.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.