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Governo recorrerá de decisão do STF sobre DPVAT, diz Bolsonaro

Diminuição da cobrança foi determinada em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados; no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019

Por Mateus Vargas
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira, 3, que o governo vai recorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). [---#{"MM-ESTADAO-CONTEUDO-FOTO":[{"ID":"1066105","PROVIDER":"AGILE"}]}#---] Após a fala de Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que deve recorrer de decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de 31 de dezembro, de suspender a redução valor do mesmo seguro.  O ministro da AGU, André Luiz Mendonça, já disse que o governo não questionará decisão do plenário virtual da Corte que suspendeu medida provisória (MP) que extingue o DPVAT.  “É lógico que (o governo) vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome diz, é para defender o governo. Conversei com André Mendonça (ministro da AGU). Ele vai questionar essa questão no Supremo. Não reclamo decisões do Supremo, eu respeito”, disse Bolsonaro em frente ao Palácio da Alvorada.  A diminuição da cobrança foi determinada em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. No caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.   Para Tofolli, a redução da cobrança do DPVAT foi um ‘subterfúgio da administração’ para não cumprir decisão anterior do Supremo de suspender MP que terminava com o mesmo seguro.  Em 20 de dezembro, Bolsonaro já havia dito que não iria recorrer de uma outra decisão do STF de suspender a medida provisória que dava fim ao DPVAT.  "Decisão do Supremo. Não vou criticar", disse Bolsonaro na época em frente ao Palácio da Alvorada. Nessa decisão, por 6 a 3, o Supremo impôs derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a MP assinada pelo presidente.

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT Foto: DIVULGAÇÃO
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