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Governo retira exigência de seguro para estrangeiro que ingressa no País por aeroporto

Portaria, publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União, mantém a proibição por mais 30 dias da entrada no Brasil por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário e mantém a liberação para ingresso por aeroportos

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal editou nova portaria que trata da restrição temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade. Desde o dia 25 de setembro, o Brasil já tinha liberado a entrada de estrangeiros por qualquer aeroporto. As restrições são apenas para ingresso por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário. A Portaria 470, publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial da União, mantém a proibição por mais 30 dias da entrada no País por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário e mantém a liberação para ingresso por aeroportos.

A diferença é que, agora, o estrangeiro que chegar ao País por via aérea deve apenas atender aos requisitos migratórios adequados à sua condição, como o de portar visto de entrada, quando for exigido. Na portaria anterior, além disso, quem chegasse ao Brasil, de outra nacionalidade, pelos aeroportos, em viagem de visita para estada de curta duração - de até 90 dias - deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para cobertura durante todo o período de viagem. Essa exigência não consta mais da nova norma. As restrições e regras vêm sendo adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Governo retira exigência de seguro para estrangeiro que ingressa no País por aeroporto. Foto: Alex Silva/Estadão

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Com relação ao ingresso por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, as restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

A Portaria é assinada pela Casa Civil, ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde.

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