Governo simplifica regras de compras públicas para enfrentamento ao coronavírus

Governo agora irá permitir, 'excepcionalmente', a contratação de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 20, que altera a lei sobre o combate ao coronavírus no Brasil traz novas regras para a compra de bens, serviços e insumos usados para o enfrentamento à nova doença. Uma das novidades é que o governo agora irá permitir, "excepcionalmente", a contratação de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso. Isso só poderá ocorrer quando ficar comprovado que a empresa é a única fornecedora do bem ou serviço que precisa ser adquirido para o enfrentamento ao novo coronavírus. 

Decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro proíbe a restrição à circulação de trabalhadores de 33 serviços públicos e atividades considerados essenciais à população Foto: Isac Nobrega/PR

PUBLICIDADE

A MP também busca simplificar as contratações. Para a compra não será mais exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns, além de ser admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. O medida provisória define quais itens esse documento precisa ter.

Além disso, se a autoridade que for contratar os serviços apresentar uma justificativa, será permitida, "excepcionalmente", a dispensa de estimativa de preços. "Os preços obtidos a partir da estimativa (...) não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos", define também.

Outro afrouxamento previsto foi permitir que, quando houver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade poderá dispensar, de forma excepcional e justificada, a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação. "Ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição", diz o texto. 

A aquisição de produtos sem licitação também fica permitida para equipamentos que não sejam novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas "plenas condições de uso e funcionamento" do bem. A MP também esclarece que a dispensa de licitação, permitida temporariamente para enfrentar onovo coronavírus, também vale para a aquisição de serviços de engenharia. 

Licitação

Já nos casos em que o poder público optar por fazer a licitação, os prazos dos procedimentos serão reduzidos pela metade. Além disso, o governo dispensou a realização de audiência pública para as licitações envolvendo o novo coronavírus.

Publicidade

A MP também define que os contratos regidos pela lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, "enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública".

Além disso, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

O governo federal ainda incluiu no texto que as regras previstas na lei sobre o enfrentamento ao novo coronavírus vão vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente da doença.

Receba no seu email as principais notícias do dia sobre o coronavírus

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.