
23 de abril de 2010 | 00h00
A decisão não coube ao presidente. O decreto cumpre uma sentença expedida no ano passado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, à qual os representantes legais dos sem-terra recorreram. Segundo aquela corte, eles foram vítimas de violações de direitos humanos.
49 dias. Em maio de 1999, a PM do Paraná, escudada por uma autorização judicial, grampeou as linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligados ao MST. Mais tarde, parte do material da escuta, que durou 49 dias, foi distribuído à imprensa e reproduzido em jornais.
De acordo com os trechos divulgados, os cooperados estariam planejando atentados em Loanda, a cidade do Paraná onde foi dada a autorização para o grampo.
Os sem-terra, representados pelas organizações Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra e Rede Nacional de Advogados Populares, recorreram à OEA. Constatou-se que a juíza que autorizou a escuta não fundamentou sua decisão, não notificou o Ministério Público e ignorou o fato de que investigações policiais não competem à PM.
O julgamento foi concluído no ano passado. O Brasil foi condenado pelo uso de interceptações telefônicas ilegais, com o objetivo de criminalizar associações de trabalhadores ligados ao MST. O decreto assinado agora segue a decisão, como enfatiza o texto no Diário Oficial, dizendo que se trata de "promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em julho de 2009"./ R.A.
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