
23 de agosto de 2011 | 11h14
SÃO PAULO - Um homem vai receber indenização por danos morais de R$ 2 mil do Estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso acusado do furto do próprio carro, em 2007. Segundo a Justiça, ele havia efetuado ocorrência de furto do DVD do veículo, mas equivocadamente acabou constando no registro policial que o carro, não o aparelho, havia sido furtado.
O autor da ação narrou que foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, no Km 28 da Rodovia RS-122, e que os policiais o retiraram de seu veículo, lhe algemando, e o colocando na viatura, levando-o à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.
A vítima foi acusada de furto do automóvel de seu pai, em razão de erro no boletim de ocorrência realizado em outubro de 2007. Por um equívoco do funcionário que registrou a ocorrência, o veículo era considerado furtado, e não somente seu aparelho de DVD.
O Estado recorreu da decisão, alegando que os policiais não agiram de forma ilícita, e defendeu ainda que eventual abalo sofrido pelo autor foi reparado quando determinada sua soltura e a devolvido o automóvel.
A relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, "considerou evidente a ilicitude da conduta dos agentes estatais ao prenderem o autor", destacando que os direitos do autor "foram violados pela atuação desastrosa do Estado, que, de maneira ilegal, conduziu o autor, algemado, ainda que ausente qualquer causa justificativa para tanto".
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