Homem que caiu de vagão de trem será indenizado

O passageiro viajava sentado na escada externa de um trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá de pagar uma indenização de R$ 25 mil ao usuário Álvaro José da Silva. A quantia é referente a um acidente que Álvaro sofreu quando viajava sentado na escada externa de um trem da empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, ainda, uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo devido às seqüelas causadas pelo acidente que o deixaram inapto para trabalhar. Silva ajuizou uma ação indenizatória contra a CBTU visando ser ressarcido pelos prejuízos morais e materiais sofridos em decorrência da queda de um vagão da empresa. O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que negou a apelação, sustentando que não havia lotação no vagão e que o acidente não foi provocado por defeito do equipamento da CBTU. Inconformado, o passageiro recorreu ao STJ. Para tanto, alegou que a companhia ferroviária tem responsabilidade objetiva, devendo, assim, responder pelo acidente no qual foi vítima. O ministro Castro Filho, relator do caso, sustentou a concorrência de culpa, diminuindo o valor da indenização pela metade. Para ele, a responsabilidade deve ser compartilhada entre a CBTU e o passageiro, pois há situações em que não se pode deixar de reconhecer um comportamento de risco provocado pela própria vítima, motivador do acidente, porém com uma certa negligência da transportadora. O ministro destacou, ainda, que o fato da vítima viajar na parte externa do trem não tira a responsabilidade da empresa.

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