Homem tem de indenizar ex por deixá-la logo após casar

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Por Rubens Santos
Atualização:

A Justiça de Goiás condenou um homem (J.) a indenizar a ex-mulher (M.) por tê-la abandonado dois dias após o casamento. Apesar da alegação de não amá-la mais e de ter casado sob pressão da família da noiva, terá de pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 2.082,87 por danos materiais - em valores a serem corrigidos. A decisão é do juiz substituto Liciomar Fernandes da Silva, de Mozarlândia, no interior de Goiás, a 310 km de Goiânia. O ex-marido pode recorrer da decisão judicial. J. e M. (a Justiça não autorizou a divulgação dos nomes) se casaram em 8 de janeiro de 2005. A cerimônia ocorreu em uma igreja evangélica. Na festa, havia fartura de comida e refrigerantes. As despesas foram pagas pela família da noiva. Mas J. tinha outros planos. "Ele (o ex-marido) abandonou a jovem dois dias depois do casamento", afirmou ontem o juiz Liciomar da Silva. "Foi uma situação vexatória, um embaraço enorme. A partir daí a jovem virou chacota na cidade", disse ele. "Além disso, foi enganada e teve seus sonhos frustrados. Desiludida, viu seu casamento durar apenas a noite de núpcias." De acordo com depoimento registrado no processo, J. alega que foi obrigado a se casar - após confessar à família da ex-mulher e ao pastor da igreja que eles haviam mantido relações antes do casamento. "Ele me ligou muito tempo depois (quase duas semanas após o casamento, segundo M.) para dizer que não me amava, que casou forçado e disse que já estava com outra mulher", disse M. à Justiça.

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