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Igreja do Santo Daime é condenada a indenizar vizinho por morte de vaca

Animal, que estava prenha, se assustou com fogos de artifício soltados por fiéis; valor a ser pago ao morador é de aproximadamente R$ 3 mil

Por Solange Spigliatti
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça determinou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado (Santo Daime), em Braço do Norte, Santa Catarina, indenize um dos vizinhos em cerca de R$ 3 mil pela morte de um animal.

 

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A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil, confirmou a sentença da comarca de Braço do Norte e determinou que a Igreja do Santo Daime indenize Ivandro Rodrigues Souza em R$ 2,8 mil, corrigidos a partir de maio de 2004. Ivandro é dono de um terreno rural no Bairro Bonito, e é vizinho da Igreja. Ele ingressou com ação em julho de 2005, após a morte de uma vaca de sua propriedade.

 

Segundo Ivandro, a Igreja faz rituais com muito barulho, gritaria, música alta e fogos de artifício, causando perturbação ao sossego de sua família e dos animais da propriedade. No dia 1º de julho de 2005, os fiéis usaram em ritual fogos de artifício, na direção de sua casa e do curral.

 

Com o barulho, uma vaca prenha assustou-se, quebrou a porteira e, dois dias depois, abortou e morreu, mesmo depois de tratamento. Os laudos veterinários comprovaram estresse decorrente de susto, sem constatar qualquer doença infecto-contagiosa.

 

O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que os fatos foram efetivamente comprovados, já que representantes da Igreja confirmaram ter queimado duas caixas de fogos de artifício naquela ocasião. Steil destacou, ainda, que o autor demonstrou a posse do animal, o qual estava sadio antes do evento.

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