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Indeferido pedido de impugnação da candidatura de Nilmário

A coligação de Aécio acusou o petista de uso eleitoral de quatro portais de comunicação do governo federal

Por Agencia Estado
Atualização:

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Nilo Schalcher Ventura, indeferiu o pedido de liminar e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, da ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato ao governo de Minas, Nilmário Miranda (PT), e seu vice, Zaire Resende (PMDB), na coligação A Força do Povo. O pedido foi feito pela coligação Minas não pode parar, encabeçada pelo candidato à reeleição Aécio Neves (PSDB). A coligação de Aécio solicitava que fossem cassados os registros das candidaturas de Nilmário e Zaire e pedia que Nilmário fosse declarado inelegível por três anos, acusando-o de uso eleitoral de quatro portais de comunicação do governo federal na internet - entre eles a Radiobrás e a Agência Brasil -, "com a clara intenção de favorecimento próprio". O desembargador alegou, em decisão tomada na quinta-feira, que o procedimento "exorbita o limite territorial" de sua competência. Ele determinou que a representação seja encaminhada à Procuradoria Geral Eleitoral, responsável por atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "para as providências que entender cabíveis". Na semana passada, o TRE determinou a retirada de todo o conteúdo, considerado propaganda institucional, publicado no portal Agência Minas, site do governo do Estado, em ação ajuizada pela coligação A Força do Povo.

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