Indicação tem de ser feita até 5 de julho

Jurisprudência recente admite possibilidade de aspirantes a vice serem indicados até a data do registro da candidatura

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIAA exemplo do que ocorre com os candidatos a presidente da República, os aspirantes a vice têm de registrar suas candidaturas até o dia 5 de julho. Antes disso, seus nomes devem ser aprovados nas convenções partidárias.Eles podem ainda ser indicados por um órgão menor do partido, como a comissão executiva nacional ou o diretório, desde que a convenção reconheça expressamente esse poder. No caso de a indicação ser feita pela comissão ou pelo diretório, a jurisprudência recente tem admitido a possibilidade de o nome ser indicado até a data do registro.Regras. Substituto no Palácio do Planalto durante as viagens do presidente da República, licenças e até afastamentos definitivos, o vice tem recebido uma atenção especial da Justiça Eleitoral nos últimos anos.Antes, o candidato a esse cargo era relegado a segundo plano. Muitas vezes, o eleitor sequer sabia o seu nome. Mas nas eleições atuais seu nome e foto aparecem na urna eletrônica junto ao candidato titular. E assim como o titular, tem de seguir uma série de regras para se candidatar.A legislação e a jurisprudência estabelecem algumas hipóteses nas quais os candidatos a vice podem ser substituído após o registro na Justiça Eleitoral. O nome pode ser substituído se for considerado inelegível, renunciar à disputa ou ainda se morrer.Nesses casos, o partido terá um prazo de até 10 dias do fato para indicar o novo candidato a vice. A indicação do substituto tem de ser feita porque, de acordo com especialistas em legislação eleitoral, um candidato a presidente não pode disputar a eleição sem um vice.

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