Inocente acusada de incendiar ônibus pede indenização

Depois de ser detida e passar 28 dias na prisão, a Polícia Civil admitiu publicamente o equívoco e soltou Sabrina Aparecida Marques Mendes

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Presa em dezembro de 2005, sob acusação de comandar o ataque a um ônibus da linha 350, no Rio de Janeiro, Sabrina Aparecida Marques Mendes entrou com ação indenizatória contra o Estado do Rio, na 3ª Vara de Fazenda Pública. Depois de ser detida em casa e passar 28 dias na prisão, a Polícia Civil admitiu publicamente o equívoco e ela foi solta. A Defensoria Pública fluminense que a representa está pleiteando R$ 700 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão alimentícia de R$ 350 mensais. "A jovem foi exposta à mídia pelas autoridades e não há como negar que isso a prejudicou em diversos aspectos, inclusive fazendo com que perdesse o emprego de animadora de festas infantis" declarou o defensor Alexandre Paranhos. Na ocasião da prisão, Sabrina foi identificada por uma garota de 13 anos, que a apontou como a mulher que teria mandado colocar fogo no veículo, provocando a morte de cinco pessoas inocentes, inclusive um bebê de um ano e um mês. Depois de presa, Sabrina não foi reconhecida por três testemunhas. O crime ocorreu na noite de 29 de novembro de 2005, em Brás de Pina. Danos Após lembrarem que a prisão por mais de três semanas impediu a ex-animadora de trabalhar, os defensores enfatizaram o fato de sua assistida ter corrido risco de morte, já que três co-autores do atentado foram assassinados por encomenda de facções criminosas. "Ela teve notoriamente violados seus direitos constitucionais mais comezinhos como a vida e a intimidade, tendo sua liberdade de locomoção e sua honra flagrantemente violados e vilipendiados". De acordo com o processo, "a atitude dos agentes públicos que invadiram a residência da autora e a deixaram 28 dias presa, sem terem suporte para tal, deixou Sabrina arrasada. O papel deles é fazer o policiamento repressivo e não o de violar direitos constitucionais de cidadãos de bem".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.