Inspeção veicular

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Por Redação
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Estou morando em Caravelas, na Bahia, e meu carro está registrado em São Paulo. Estive na capital paulista um mês antes da data de meu licenciamento, mas não pude fazer a inspeção veicular no período programado pela Prefeitura. São 1.400 quilômetros de distância e não poderei voltar nos meses em que estipularam a inspeção. Terei de ficar com o carro irregular, já que sem isso não posso licenciá-lo. Quando me ausentei da cidade, essa lei não existia. Acredito que há outras pessoas com o mesmo problema. Já enviei vários e-mails para os órgãos responsáveis, mas respondem que não há opção. Será que não há algum lugar na cidade onde moro que possa fazer a inspeção? Se não, como posso proceder? MARINA SCHOEPS Caravelas (BA) A Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente explica que proprietários de veículos registrados na cidade de São Paulo que circulam exclusivamente fora da região metropolitana podem pedir que sejam isentados da inspeção, desde que comprovem com documentos e fundamentem o pedido. Informa que devem encaminhá-lo ao protocolo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (Rua do Paraíso, n.º 387), para a equipe do programa analisar e emitir o parecer. Se houver deferimento, os carros serão liberados ao banco do Departamento de Trânsito (Detran) para o licenciamento. As informações e os formulários necessários para a solicitação estão no http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/inspecaoveicular/0001. Aterros ilegais Sou morador da Granja Viana há 10 anos e o número de aterros ilegais, com lixo de toda a ordem, se vem avolumando na região. No Parque Rincão, na Estrada Carlos Antonio Pereira de Castro, altura do n.º 2.200, está sendo feito outro aterro. No local há quatro lotes, totalizando aproximadamente 70 mil m², em que seriam cobrados R$ 70 por caminhão despejado - a área possui capacidade para receber 20 mil caminhões, ou seja, trata-se de um lucro fácil e ilegal à custa da saúde da população e da degradação do meio ambiente. Já houve tentativa da criação de outro aterro a alguns metros desse atual. Nenhuma das áreas está regularizada e pertencem à mesma família. O aterro antigo foi embargado, com a determinação para plantação de árvores, o que não considero suficiente. Vale destacar que várias denúncias foram feitas na Secretaria do Meio Ambiente e para a polícia de Cotia, mas nada mudou. A. C. São Paulo A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) informa que, por intermédio da Agência Ambiental de Osasco, efetuou inspeções técnicas em 8/5 na Estrada Carlos Antônio Pereira de Castro, 2.723, Jardim Rincão, e na Estrada Fernando Nobre, 1.700, Gleba A, no município de Cotia. Na primeira área, constatou-se a disposição de resíduos de construção civil sem o necessário licenciamento ambiental. Na área localizada na Estrada Fernando Nobre, 1.700, as atividades encontravam-se paralisadas no dia da fiscalização. Trata-se de um empreendimento da EPC Empreendimentos, Participações e Consultorias, que recebeu o Parecer Desfavorável em 25/8/2005 para a atividade de aterro de resíduos inertes. Em agosto de 2008, constatou-se o retorno da mesma atividade no local, a empresa recebeu o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Advertência e teve de paralisar as atividades de aterramento de resíduos até a obtenção das licenças ambientais. Esclarecimento: Em relação à carta dos leitores sr. Altair Gomes e sr. Bob Sharp, Prêmio para agentes (14/5), a CET informa que O Programa de Participação nos Resultados (PPR), instituído pela CET - empresa de economia mista da Prefeitura -, é legal e respaldado pelo artigo 7.º, inciso XI, da Constituição Federal e pela Lei n.º 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. O pagamento desse tipo de benefício é normal no mundo corporativo, em que os funcionários têm a sua produtividade incentivada e reconhecida por meio da participação nos lucros e resultados da empresa para a qual trabalham. Na CET, o PPR foi instituído em 2007 e é condicionado ao alcance de determinadas metas. O valor a ser pago a cada empregado é calculado com base no orçamento disponível da companhia e definido na época de negociação salarial. Desde 2007, os funcionários da CET que atingem as metas estabelecidas recebem a participação nos resultados. Nisso não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade. ADELE NABHAN, do Departamento de Imprensa da CET

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