17 de julho de 2010 | 00h00
Na avaliação do Ministério Público, o limite se aplica aos gastos registrados até 3 de julho, três meses antes do período eleitoral ? diferentemente da interpretação inicial da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, segundo a qual valiam os gastos registrados entre janeiro e dezembro de 2010. A procuradora também solicitou ao governo informações sobre os gastos das empresas estatais, que não estão disponíveis na internet.
Ao Estado, a Secom informou não dispor dos dados atualizados até junho. "A Secom somente faz levantamento de gastos anuais das estatais, a cada quatro anos, mas não solicita valores mês a mês", informou.
De acordo com a procuradora, as punições previstas na lei para gastos com publicidade acima do limite legal incluem multa de até R$ 106 mil aos responsáveis. A conduta proibida pela legislação eleitoral também pode levar à cassação do registro do candidato beneficiado. / M.S.
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